28.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/81 |
DECISÃO (PESC) 2017/350 DO CONSELHO
de 27 de fevereiro de 2017
que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC (1). |
(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão 2012/642/PESC, as medidas restritivas contra a Bielorrússia deverão ser prorrogadas até 28 de fevereiro de 2018. |
(3) |
Além disso, o Conselho decidiu que a exportação para a Bielorrússia de equipamento para a prática de biatlo poderá ser autorizada pelos Estados-Membros, em conformidade com as disposições aplicáveis em matéria de licenças. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterada. |
(5) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas na presente decisão, esta deverá entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2012/642/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 2.o, é aditado o seguinte número: «3. O artigo 1.o não se aplica ao equipamento para a prática de biatlo que cumpra as especificações definidas nas regras da União Internacional de Biatlo (UIB) em matéria de eventos e competições.»; |
2) |
O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 8.o 1. A presente decisão é aplicável até 28 de fevereiro de 2018. 2. A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente e a sua vigência é prorrogada, ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
K. MIZZI
(1) Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1).