28.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 50/81


DECISÃO (PESC) 2017/350 DO CONSELHO

de 27 de fevereiro de 2017

que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC (1).

(2)

Com base numa reapreciação da Decisão 2012/642/PESC, as medidas restritivas contra a Bielorrússia deverão ser prorrogadas até 28 de fevereiro de 2018.

(3)

Além disso, o Conselho decidiu que a exportação para a Bielorrússia de equipamento para a prática de biatlo poderá ser autorizada pelos Estados-Membros, em conformidade com as disposições aplicáveis em matéria de licenças.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterada.

(5)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas na presente decisão, esta deverá entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/642/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 2.o, é aditado o seguinte número:

«3.   O artigo 1.o não se aplica ao equipamento para a prática de biatlo que cumpra as especificações definidas nas regras da União Internacional de Biatlo (UIB) em matéria de eventos e competições.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

1.   A presente decisão é aplicável até 28 de fevereiro de 2018.

2.   A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente e a sua vigência é prorrogada, ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

K. MIZZI


(1)  Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1).