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4.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 31/1 |
DECISÃO (UE) 2017/192 DO CONSELHO
de 8 de novembro de 2016
relativa à celebração de um Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, relativo à participação da República da Croácia, como Parte Contratante, na sequência da sua adesão à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e o n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos da Decisão 2014/122/UE do Conselho (2), o Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, foi assinado em 4 de março de 2016, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
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(2) |
O Protocolo deverá ser celebrado em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, relativo à participação da República da Croácia, como Parte Contratante, na sequência da sua adesão à União Europeia (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 6.o do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União Europeia e dos seus Estados-Membros em ficar vinculados pelo Protocolo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. KAŽIMÍR
(1) Aprovação dada em 14 de setembro de 2016 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Decisão 2014/122/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, relativo à participação da República da Croácia, como Parte Contratante, na sequência da sua adesão à União Europeia (JO L 69 de 8.3.2014, p. 2).
(3) O texto do Protocolo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 31 de 4.2.2017, p. 3).
(4) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.