28.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 23/19


DECISÃO (PESC) 2017/153 DO CONSELHO

de 27 de janeiro de 2017

que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de janeiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/72/PESC (1) que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.

(2)

As medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC são aplicáveis até 31 de janeiro de 2017. Com base na reapreciação dessa decisão, as referidas medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de janeiro de 2018. Além disso, a identificação relativa a duas pessoas que constam da lista deverá ser atualizada.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2011/72/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2011/72/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2018. Fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»;

2)

O anexo é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

E. SCICLUNA


(1)  Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28 de 2.2.2011, p. 62).


ANEXO

As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas, que constam do anexo da Decisão 2011/72/PESC, são substituídas pelas seguintes entradas:

 

Nome

Identificação

Motivos

«27.

Sirine (Cyrine) Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Tunisina, nascida em Le Bardo a 21 de agosto de 1971, filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Marwan MABROUK, BIN n.o 05409131.

Titular do passaporte tunisino n.o x599070, emitido em novembro de 2016, válido até 21.11.2021.

Pessoa sujeita a inquérito judicial pelas autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e prejudicar a administração, e abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens injustificadas para terceiros.

28.

Mohamed Marwan Ben Ali Ben Mohamed MABROUK

Tunisino, nascido em Tunes a 11 de março de 1972, filho de Jaouida El BEJI, casado com Sirine BEN ALI, presidente executivo, residente em 8, rue du Commandant Béjaoui — Carthage — Tunes, BIN n.o 04766495. Titular do passaporte francês n.o 11CK51319, válido até 1.8.2021.

Pessoa sujeita a inquérito judicial pelas autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e prejudicar a administração, e abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.»