17.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 12/92


DECISÃO (PESC) 2017/83 DO CONSELHO

de 16 de janeiro de 2017

que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC.

(2)

Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, da Decisão 2010/413/PESC, o Conselho reviu a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo II da referida decisão.

(3)

Deverão ser retiradas várias entidades da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC.

(4)

Na sequência dos acórdãos do Tribunal Geral nos processos T-182/13 (2), T-433/13 (3), T-158/13 (4), T-5/13 (5), T-45/14 (6), T-539/14 (7) e nos processos apensos T-423/13 e T-64/14 (8), Moallem Insurance Company, Petropars Operation & Management Company, Petropars Resources Engineering Ltd, Iran Aluminium Company, Iran Liquefied Natural Gas Co., Hanseatic Trade Trust & Shipping (HTTS) GmbH, Naser Bateni, North Drilling Company e Good Luck Shipping Company LLC não fazem parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC.

(5)

Na sequência dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos C-176/13 (9) e C-200/13 P (10), o Bank Mellat e o Bank Saderat Iran não fazem parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC. Consequentemente, e por motivos de segurança jurídica, a entrada nesse anexo relativa ao Bank Saderat PLC (London) deverá ser suprimida.

(6)

A Decisão 2010/413/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.

(2)  Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014, Moallem Insurance Co. contra Conselho da União Europeia, T-182/13, ECLI:EU:T:2014:624.

(3)  Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2015, Petropars Iran Co. e outros contra Conselho da União Europeia, T-433/13, ECLI:EU:T:2015:255.

(4)  Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015, Iranian Aluminium Co. (Iralco) contra Conselho da União Europeia, T-158/13, ECLI:EU:T:2015:634.

(5)  Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015, Iran Liquefied Natural Gas Co. contra Conselho da União Europeia, T-5/13, ECLI:EU:T:2015:644.

(6)  Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015, Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH e Naser Bateni contra Conselho da União Europeia, T-45/14, ECLI:EU:T:2015:650.

(7)  Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015, North Drilling Co. contra Conselho da União Europeia, T-539/14, ECLI:EU:T:2015:871.

(8)  Acórdão de 24 de maio de 2016, Good Luck Shipping LLC contra Conselho da União Europeia, T-423/13 e T-64/14, ECLI:EU:T:2016:308.

(9)  Acórdão do Tribunal Geral de 18 de fevereiro de 2016, Conselho da União Europeia contra Bank Mellat, C-176/13 P, ECLI:EU:C:2016:96.

(10)  Acórdão do Tribunal Geral de 21 de abril de 2016, Conselho da União Europeia contra Bank Saderat Iran, C-200/13 P, ECLI:EU:C:2016:284.


ANEXO

São suprimidas da lista que consta do anexo II, parte I.B, da Decisão 2010/413/PESC as entradas relativas às entidades a seguir enumeradas:

I.   Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão.

B.   Entidades

«7.

a) Bank Saderat PLC (London)

48.

Neka Novin (t.c.p. Niksa Nirou)

65.

West Sun Trade GMBH

159.

Oil Industry Pension Fund Investment Company (OPIC)».