6.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 3/32 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/9 DA COMISSÃO
de 4 de janeiro de 2017
que autoriza determinados laboratórios em Marrocos e em Taiwan a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões
[notificado com o número C(2016) 8803]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2000/258/CE do Conselho, de 20 de março de 2000, que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2000/258/CE designa a Agence française de sécurité sanitaire des aliments (AFSSA) em Nancy, França, como instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica. A AFSSA está agora integrada na Agence nationale de sécurité sanitaire de l'alimentation, de l'environnement et du travail (ANSES) em França. |
(2) |
A Decisão 2000/258/CE determina, nomeadamente, que a ANSES deve avaliar os laboratórios de países terceiros que requerem a aprovação para realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica. |
(3) |
A autoridade competente de Marrocos apresentou um pedido para a aprovação do laboratório «Service du Contrôle et des Expertises de l'Office National de Sécurité Sanitaire des Produits Alimentaires», em Rabat, e a ANSES estabeleceu e apresentou à Comissão um relatório de avaliação favorável datado de 19 de outubro de 2016 para este laboratório. |
(4) |
A autoridade competente de Taiwan apresentou um pedido para a aprovação dos laboratórios «Epidemiology Research Division» e «Biologics Division» do «Animal Health Research Institute», na cidade de Nova Taipé, e a ANSES estabeleceu e apresentou à Comissão um relatório de avaliação favorável datado de 19 de outubro de 2016 para estes dois laboratórios. |
(5) |
O laboratório «Service du Contrôle et des Expertises de l'Office National de Sécurité Sanitaire des Produits Alimentaires», em Rabat, e os laboratórios «Epidemiology Research Division» e «Biologics Division» do «Animal Health Research Institute», na cidade de Nova Taipé, devem, por conseguinte, ser autorizados a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2000/258/CE, os seguintes laboratórios são autorizados a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões:
a) |
O laboratório «Service du Contrôle et des Expertises de l'Office National de Sécurité Sanitaire des Produits Alimentaires»
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b) |
«Animal Health Research Institute»
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c) |
«Animal Health Research Institute»
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Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2017.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de janeiro de 2017.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 79 de 30.3.2000, p. 40.