29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/341


DECISÃO (UE) 2017/1732 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Clean Sky 2» para o exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Clean Sky 2» relativas ao exercício de 2015,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum «Clean Sky 2» relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05875/2017 — C8-0087/2017),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum «Clean Sky 2» (4), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5),

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0094/2017),

1.

Dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum «Clean Sky 2» pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2015;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor-executivo da Empresa Comum «Clean Sky 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 473 de 16.12.2016, p. 15.

(2)  JO C 473 de 16.12.2016, p. 17.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 169 de 7.6.2014, p. 77.

(5)  JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.