29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/341 |
DECISÃO (UE) 2017/1732 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Clean Sky 2» para o exercício de 2015
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Clean Sky 2» relativas ao exercício de 2015, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum «Clean Sky 2» relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05875/2017 — C8-0087/2017), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum «Clean Sky 2» (4), nomeadamente o artigo 12.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0094/2017), |
1. |
Dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum «Clean Sky 2» pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2015; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor-executivo da Empresa Comum «Clean Sky 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 473 de 16.12.2016, p. 15.
(2) JO C 473 de 16.12.2016, p. 17.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 169 de 7.6.2014, p. 77.
(5) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.