|
29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/182 |
DECISÃO (UE) 2017/1645 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) (CEPOL) para o exercício de 2015
O PARLAMENTO EUROPEU,
|
— |
Tendo em conta as contas anuais definitivas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2015, |
|
— |
Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Academia (1), |
|
— |
Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Academia quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0064/2017), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
|
— |
Tendo em conta a Decisão do Conselho 2005/681/JAI, de 20 de setembro de 2005, que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP) e que revoga a Decisão 2000/820/JAI (4), |
|
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI (5) do Conselho, nomeadamente o seu artigo 20.o, |
|
— |
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0081/2017), |
1.
Dá quitação ao diretor executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2015;
2.
Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 449 de 1.12.2016, p. 36.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.