|
29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/143 |
DECISÃO (UE) 2017/1630 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
sobre a quitação pela execução do orçamento dos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2015
O PARLAMENTO EUROPEU,
|
— |
Tendo em conta os balanços financeiros e as contas de gestão dos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2015 [COM(2016)485 — C8-0326/2016], |
|
— |
Tendo em conta as informações financeiras sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento [COM(2016)386], |
|
— |
Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo às atividades financiadas pelos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2015, acompanhado das respostas da Comissão (1), |
|
— |
Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta as recomendações do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução das operações dos Fundos Europeus de Desenvolvimento relativas ao exercício de 2015 (05376/2017 — C8-0081/2017, 05377/2017 — C8-0082/2017, 05378/2017 — C8-0083/2017, 05379/2017 — C8-0084/2017), |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2014 [COM(2016)674] e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanham [SWD(2016)338 e SWD(2016)339], |
|
— |
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (3), e alterado em Uagadugu (Burquina Faso), em 22 de junho de 2010 (4), |
|
— |
Tendo em conta a Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (5), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 33.o do Acordo Interno, de 20 de dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (6), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 32.o do Acordo Interno, de 18 de setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, no Benim, em 23 de junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da Parte IV do Tratado CE (7), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 11.o do Acordo Interno, de 17 de julho de 2006, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da Parte IV do Tratado CE (8), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 11.o do Acordo Interno, de 24 e de 26 de junho de 2013, entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos em Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (9), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (10), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 119.o do Regulamento Financeiro, de 27 de março de 2003, aplicável ao nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (11), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 50.o do Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (12), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 48.o do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (13), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 93.o, o artigo 94.o, terceiro travessão, e o anexo IV do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0125/2017), |
1.
Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento dos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2015;
2.
Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 375 de 13.10.2016, p. 287.
(2) JO C 375 de 13.10.2016, p. 297.
(3) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(4) JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.
(5) JO L 344 de 19.12.2013, p. 1.
(6) JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.
(7) JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.
(8) JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.
(9) JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.
(10) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.
(11) JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.