29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/124


DECISÃO (UE) 2017/1620 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção X — Serviço Europeu para a Ação Externa

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2015 [COM(2016) 475 — C8-0278/2016] (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2015, acompanhado das respostas das instituições (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade (4) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (5), nomeadamente os artigos 55.o, 99.o e 164.o a 167.o,

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 7/2016 do Tribunal de Contas, intitulado «Gestão, pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, dos seus edifícios em todo o mundo»,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0122/2017),

1.

Dá quitação à alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pela execução do orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa para o exercício de 2015;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 69 de 13.3.2015.

(2)  JO C 380 de 14.10.2016, p. 1.

(3)  JO C 375 de 13.10.2016, p. 1.

(4)  JO C 380 de 14.10.2016, p. 147.

(5)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.