29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/26


DECISÃO (UE, Euratom) 2017/1606 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção III — Comissão

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2015 [COM(2016)475 — C8-0269/2016] (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2014 [COM(2016)674] e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão anexos a este relatório [SWD(2016)338, SWD(2016)339],

Tendo em conta o relatório anual de 2015 da Comissão sobre a gestão e a execução do orçamento da UE [COM(2016)446],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2015 [COM(2016)628] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2016)322],

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2015, acompanhado das respostas das instituições (3), e os relatórios especiais do Tribunal de Contas,

Tendo em conta a declaração (4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento relativo ao exercício de 2015 (05876/2017 — C8-0037/2017),

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o artigo 93.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0150/2017),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

1.   

Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015;

2.   

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção III — Comissão e agências de execução, bem como na sua resolução de 27 de abril de 2017 sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2015 (6);

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que dela constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como aos parlamentos nacionais e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO L 69 de 13.3.2015.

(2)   JO C 380 de 14.10.2016, p. 1.

(3)   JO C 375 de 13.10.2016, p. 1.

(4)   JO C 380 de 14.10.2016, p. 147.

(5)   JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(6)  Textos Aprovados desta data, P8_TA-PROV(2017)0144 (ver página 66 do presente Jornal Oficial).