21.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 348/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2351 DA COMISSÃO
de 20 de dezembro de 2016
que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2017 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 442/2009 no setor da carne de suíno
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 2 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 442/2009 da Comissão (2) abriu contingentes pautais anuais para a importação de produtos do setor da carne de suíno. Os contingentes constantes do anexo I, parte B, desse regulamento são geridos de acordo com o método da análise simultânea. |
(2) |
As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 7 de dezembro de 2016 para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2017 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos e acrescentá-las à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 442/2009, a acrescentar ao subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2017, são fixadas no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral
Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento (CE) n.o 442/2009 da Comissão, de 27 de maio de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários no setor da carne de suíno (JO L 129 de 28.5.2009, p. 13).
ANEXO
N.o de ordem |
Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2017 (em kg) |
09.4038 |
25 848 750 |
09.4170 |
3 691 500 |
09.4204 |
3 468 000 |