8.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/30 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2147 DA COMISSÃO
de 7 de dezembro de 2016
que autoriza o aumento dos limites do enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2016 em determinadas regiões vitícolas da Alemanha e em todas as regiões vitícolas da Hungria
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 91.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo VIII, parte I, ponto A.3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 dispõe que, nos anos em que as condições climáticas tenham sido excecionalmente desfavoráveis, os Estados-Membros podem solicitar que os limites estabelecidos para o reforço do título alcoométrico volúmico (enriquecimento) do vinho sejam aumentados, no máximo, de 0,5 %. |
(2) |
A Alemanha e a Hungria solicitaram o aumento dos limites do enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2016, dado que as condições climáticas durante a estação de crescimento foram excecionalmente desfavoráveis. O pedido apresentado pela Hungria abrange todas as suas regiões vitícolas. A Alemanha solicitou o aumento do enriquecimento apenas para vinho produzido a partir de castas de uva de vinho tinto nas regiões de Baden Ahr, Mittelrhein, Mosela, Nahe, Palatinado, Rheinhessen e Vurtemberga. |
(3) |
Devido às condições climáticas excecionalmente desfavoráveis que se verificaram em 2016, os limites para o aumento do título alcoométrico natural fixados no anexo VIII, parte I, ponto A.2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 não permitem, em certas regiões vitícolas, a produção de vinhos com um título alcoométrico total adequado a partir de todas ou de certas castas de uva para os quais existe normalmente uma procura no mercado. |
(4) |
É, por conseguinte, adequado autorizar o aumento dos limites do enriquecimento do vinho produzido a partir de todas ou de certas castas de uva de vinho colhidas em 2016 nas regiões vitícolas da Hungria e Alemanha. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação do anexo VIII, parte I, ponto A.3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, o aumento do título alcoométrico volúmico natural das uvas frescas colhidas em 2016, do mosto de uvas, do mosto de uvas parcialmente fermentado, do vinho novo ainda em fermentação e do vinho provenientes de uvas colhidas em 2016, nas regiões vitícolas, ou parte delas, referidas no anexo do presente regulamento e para todas ou certas castas de uva de vinho especificadas no mesmo anexo, não deve exceder os seguintes limites:
a) |
3,5 % vol. na zona vitícola A, a que se refere o apêndice I ao anexo VII do Regulamento (UE) n.o 1308/2013; |
b) |
2,5 % vol. na zona vitícola B, a que se refere o apêndice I ao anexo VII do Regulamento (UE) n.o 1308/2013; |
c) |
2,0 % vol. na zona vitícola C, a que se refere o apêndice I ao anexo VII do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
ANEXO
Castas de uva de vinho e regiões vitícolas ou parte das mesmas em que é autorizado o aumento do limite do enriquecimento em conformidade com o artigo 1.o
Estado-Membro |
Regiões vitícolas ou parte das mesmas (zona vitícola) |
Castas |
Alemanha |
Região vitícola de Bade (zona B) |
Todas as castas de uva de vinho tinto autorizadas |
Região vitícola de Ahr (zona A) |
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Região vitícola de Mittelrhein (zona A) |
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Região vitícola do Mosela (zona A) |
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Região vitícola de Nahe (zona A) |
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Região vitícola do Palatinado (zona A) |
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Região vitícola de Rheinhessen (zona A) |
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Região vitícola de Vurtemberga (zona A) |
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Hungria |
Todas as regiões vitícolas (zona C) |
Todas as castas de uva autorizadas |