18.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/21


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2016 DA COMISSÃO

de 17 de novembro de 2016

que altera o Regulamento (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, ácido benzoico, flazassulfurão, mecoprope-P, mepanipirime, mesossulfurão, propinebe, propoxicarbazona, propizamida, propiconazol, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, piraclostrobina, quinoxifena, tiaclopride, tirame, zirame, zoxamida

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) enumeram-se as substâncias ativas que se consideram terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(2)

Os períodos de aprovação das substâncias ativas ácido benzoico, flazassulfurão, mecoprope-P, mesossulfurão, propinebe, propoxicarbazona, propizamida, propiconazol, piraclostrobina e zoxamida foram derrogados pelo Regulamento (UE) n.o 823/2012 da Comissão (3). A aprovação dessas substâncias expira a 31 de janeiro de 2017.

(3)

Os períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, mepanipirime, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, quinoxifena, tiaclopride, tirame e zirame foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1197/2012 da Comissão (4). A aprovação dessas substâncias expira a 30 de abril de 2017.

(4)

Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação das referidas substâncias em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (5).

(5)

Devido ao facto de a avaliação das substâncias ter sido retardada por razões independentes da vontade dos requerentes, as aprovações dessas substâncias ativas são suscetíveis de caducar antes de ser tomada uma decisão quanto à sua renovação. É, por conseguinte, necessário prorrogar os seus períodos de aprovação.

(6)

Atendendo ao objetivo do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, nos casos em que a Comissão adotar um regulamento determinando que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação da substância, consoante a data que for posterior. Nos casos em que a Comissão adotar um regulamento determinando a renovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, a parte A é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 823/2012 da Comissão, de 14 de setembro de 2012, que derroga o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às datas de termo das aprovações das substâncias ativas 2,4-DB, ácido benzoico, beta-ciflutrina, carfentrazona-etilo, Coniothyrium minitans estirpe CON/M/91-08 (DSM 9660), ciazofamida, ciflutrina, deltametrina, dimetenamida-P, etofumesato, etoxissulfurão, fenamidona, flazassulfurão, flufenacete, flurtamona, foramsulfurão, fostiazato, imazamox, iodossulfurão, iprodiona, isoxaflutol, linurão, hidrazida maleica, mecoprope, mecoprope-P, mesossulfurão, mesotriona, oxadiargil, oxassulfurão, pendimetalina, picoxistrobina, propiconazol, propinebe, propoxicarbazona, propizamida, piraclostrobina, siltiofame, trifloxistrobina, warfarina e zoxamida (JO L 250 de 15.9.2012, p. 13).

(4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1197/2012 da Comissão, de 13 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, alfa-cipermetrina, Ampelomyces quisqualis estirpe AQ 10, benalaxil, bifenazato, bromoxinil, clorprofame, desmedifame, etoxazol, Gliocladium catenulatum estirpe: J1446, imazossulfurão, laminarina, mepanipirime, metoxifenozida, milbemectina, fenemedifame, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, quinoxifena, S-metolacloro, tepraloxidime, tiaclopride, tirame e zirame (JO L 342 de 14.12.2012, p. 27).

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).


ANEXO

A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:

1)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 54, propinebe, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

2)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 55, propizamida, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

3)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 57, mecoprope-P, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

4)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 58, propiconazol, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

5)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 73, tirame, a data é substituída por «30 de abril de 2018»;

6)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 74, zirame, a data é substituída por «30 de abril de 2018»;

7)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 75, mesossulfurão, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

8)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 76, propoxicarbazona, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

9)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 77, zoxamida, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

10)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 79, ácido benzoico, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

11)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 80, flazassulfurão, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

12)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 81, piraclostrobina, a data é substituída por «31 de janeiro de 2018»;

13)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 82, quinoxifena, a data é substituída por «30 de abril de 2018»;

14)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 89, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, a data é substituída por «30 de abril de 2018»;

15)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 90, mepanipirime, a data é substituída por «30 de abril de 2018»;

16)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 91, acetamipride, a data é substituída por «30 de abril de 2018»;

17)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 92, tiaclopride, a data é substituída por «30 de abril de 2018».