4.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 298/1 |
REGULAMENTO (UE) 2016/1902 DA COMISSÃO
de 27 de outubro de 2016
que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride, ametoctradina, azoxistrobina, ciflutrina, ácido difluoroacético, dimetomorfe, fenepirazamina, flonicamide, fluaziname, fludioxonil, flupiradifurona, flutriafol, fluxapiroxade, metconazol, proquinazide, protioconazol, piriproxifena, espirodiclofena e trifloxistrobina no interior e à superfície de determinados produtos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) |
No anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) para o acetamipride, a azoxistrobina, o dimetomorfe, o flonicamide, o fludioxonil, o flutriafol, o metconazol, o protioconazol e a trifloxistrobina. No anexo II e no anexo III, parte B, do mesmo regulamento foram fixados LMR para a ciflutrina. No anexo III, parte A, do referido regulamento foram fixados LMR para a ametoctradina, o ácido difluoroacético, a fenepirazamina, o fluaziname, a flupiradifurona, o fluxapiroxade, o proquinazide, a piriproxifena e a espirodiclofena. |
(2) |
No contexto de um procedimento de autorização da utilização de um produto fitofarmacêutico que contém a substância ativa acetamipride em azeitonas de mesa, tomates, cornichões, feijões (com vagem), ervilhas (com vagem), leguminosas (secas), sementes de colza, azeitonas para a produção de azeite e trigo, foi introduzido um pedido ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 para alteração dos LMR em vigor. |
(3) |
No que se refere à ametoctradina, foi introduzido um pedido semelhante para cebolinhas. No que se refere à azoxistrobina, foi introduzido um pedido semelhante para uvas de mesa e para vinho. No que diz respeito à ciflutrina, foi introduzido um pedido semelhante para cevada, aveia, centeio e trigo, na sequência de utilização de beta-ciflutrina nesses produtos. No que se refere ao dimetomorfe, foi introduzido um pedido semelhante para couves de inflorescência e «espinafres e folhas semelhantes». No que se refere ao flonicamide, foi introduzido um pedido semelhante para plantas «aromáticas e flores comestíveis». No que se refere ao fludioxonil, foi introduzido um pedido semelhante para «alfaces e outras saladas», «espinafres e folhas semelhantes», «plantas aromáticas e flores comestíveis» e ervilhas (sem vagem). No que se refere ao ácido difluoroacético e à flupiradifurona, foi introduzido um pedido semelhante para morangos, amoras silvestres e framboesas, na sequência da utilização de flupiradifurona nesses produtos. No que se refere ao proquinazide, foi introduzido um pedido semelhante para maçãs e peras. No que se refere ao protioconazol, foi introduzido um pedido semelhante para sementes de girassol. No que se refere à piriproxifena, foi introduzido um pedido semelhante para bananas. No que se refere à espirodiclofena, foi introduzido um pedido semelhante para airelas e groselhas espinhosas. No que se refere à trifloxistrobina, foi introduzido um pedido semelhante para aipos-rábanos. |
(4) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 2 e n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, foi introduzido um pedido relativo ao dimetomorfe utilizado em papaias, à fenepirazamina em frutos de tutor e mirtilos, ao fluaziname em mirtilos, ao flutriafol em morangos, ao fluxapiroxade em amêndoas, castanhas-do-brasil, castanhas, avelãs, nozes-de-macadâmia, nozes-pecãs, pinhões, nozes comuns, cerejas, uvas, morangos, mirtilos, mangas, «outras raízes e tubérculos» do código 0213000, cucurbitáceas, brócolos, couves-chinesas, mostardas-da-índia, cardos, aipos, funchos, ruibarbos, arroz e canas-de-açúcar e ao metconazol em mirtilos, batatas, «raízes e tubérculos tropicais», leguminosas secas e sementes de girassol. Os requerentes alegam que as utilizações autorizadas das referidas substâncias nessas culturas nos Estados Unidos, no Canadá e no Brasil se traduzem em níveis de resíduos superiores aos LMR constantes do Regulamento (CE) n.o 396/2005 e que são necessários LMR mais elevados por forma a evitar obstáculos ao comércio na importação dessas culturas. |
(5) |
Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005, estes pedidos foram avaliados pelos Estados-Membros relevantes, tendo os relatórios de avaliação sido enviados à Comissão. |
(6) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir, «Autoridade») analisou os pedidos e os relatórios de avaliação, examinando em especial os riscos para o consumidor e, sempre que relevante, para os animais, e emitiu pareceres fundamentados acerca dos LMR propostos (2). Estes pareceres foram enviados à Comissão e aos Estados-Membros e disponibilizados ao público. |
(7) |
No seu parecer fundamentado, a Autoridade concluiu que, no que se refere à utilização de fluxapiroxade em raízes e tubérculos que não rabanetes, os dados apresentados não eram suficientes para estabelecer novos LMR. Os LMR em vigor devem, portanto, ser mantidos. |
(8) |
No que diz respeito ao proquinazide, a Autoridade recomendou o aumento dos LMR em vigor para fígado e rim de ovinos e caprinos, a fim de ter em conta as utilizações previstas dessa substância ativa em maçãs e peras. Dado que não são encontrados resíduos de proquinazide em produtos provenientes de ruminantes, é adequado limitar a definição de resíduo para efeitos de controlo do cumprimento apenas ao metabolito relevante (IN-MU210). |
(9) |
No que se refere aos demais pedidos, a Autoridade concluiu estarem reunidos todos os requisitos em matéria de dados e que as modificações aos LMR solicitadas pelos requerentes eram aceitáveis na perspetiva da segurança do consumidor, com base numa avaliação da exposição dos consumidores efetuada para 27 grupos específicos de consumidores europeus. A Autoridade teve em conta as informações mais recentes sobre as propriedades toxicológicas das substâncias. Nem a exposição ao longo da vida a estas substâncias por via do consumo de todos os produtos alimentares que as possam conter, nem a exposição a curto prazo devida a um consumo elevado dos produtos em causa indicavam um risco de superação da dose diária admissível ou da dose aguda de referência. |
(10) |
No que se refere à flupiradifurona, a Autoridade apresentou conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa (3). De acordo com as boas práticas agrícolas relevantes, o LMR para o ácido difluoroacético nas alfaces deve ser fixado em 0,09 mg/kg para abordar adequadamente a utilização de flupiradifurona nesse produto. |
(11) |
Com base nos pareceres fundamentados e na conclusão da Autoridade, e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as alterações pertinentes dos LMR satisfazem as exigências estabelecidas no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
(12) |
O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(13) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.
(2) Os relatórios científicos da AESA estão disponíveis em: http://www.efsa.europa.eu:
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for acetamiprid in various crops (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para o acetamipride em várias culturas). EFSA Journal 2016;14(2):4385 [25 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level for ametoctradin in spring onions (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos em vigor para a ametoctradina em cebolinhas). EFSA Journal 2016;14(4):4448 [19 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for azoxystrobin in grapes (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para a azoxistrobina em uvas). EFSA Journal 2016;14(2):4415 [17 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for beta-cyfluthrin in various cereals (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para a beta-ciflutrina em vários cereais). EFSA Journal 2016;14(3):4417 [23 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the setting of import tolerance for dimethomorph in papaya (Parecer fundamentado sobre a fixação de uma tolerância de importação para o dimetomorfe em papaias). EFSA Journal 2016;14(4):4449 [19 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels (MRLs) for dimethomorph in various crops (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) em vigor para o dimetomorfe em várias culturas). EFSA Journal 2016;14(1):4381 [19 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the setting import tolerances for fenpyrazamine in blueberries and cane fruits (Parecer fundamentado sobre a fixação de tolerâncias de importação para à fenepirazamina em mirtilos e frutos de tutor). EFSA Journal 2016;14(2):4384 [20 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for flonicamid in herbs and edible flowers (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para o flonicamide em plantas aromáticas e flores comestíveis). EFSA Journal 2016;14(4):4467 [19 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the setting of import tolerance for fluazinam in blueberries (Parecer fundamentado sobre a fixação de uma tolerância de importação para o fluaziname em mirtilos). EFSA Journal 2016;14(4):4460 [20 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for fludioxonil in various crops (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para o fludioxonil em várias culturas). EFSA Journal 2016;14(3):4445 [20 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the setting of new maximum residue levels for flupyradifurone in strawberries, blackberries and raspberries (Parecer fundamentado sobre a fixação de novos limites máximos de resíduos para a flupiradifurona em morangos, amoras e framboesas. EFSA Journal 2016;14(3):4423 [19 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the setting of import tolerance for flutriafol in strawberries (Parecer fundamentado sobre a fixação de uma tolerância de importação para o flutriafol em morangos). EFSA Journal 2016;14(3):4427 [20 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the setting of import tolerances for fluxapyroxad in various crops (Parecer fundamentado sobre a fixação de tolerâncias de importação para o fluxapiroxade em várias culturas). EFSA Journal 2016;14(3):4404 [28 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for metconazole in various crops (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para o metconazol em várias culturas). EFSA Journal 2016;14(4):4451 [23 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for proquinazid in apples, pears and animal commodities (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para o proquinazide em maçãs, peras e produtos de origem animal). EFSA Journal 2016;14(3):4428 [24 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for prothioconazole in sunflower seeds (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para o protioconazol em sementes de girassol). EFSA Journal 2015;13(12):4371 [24 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level for pyriproxyfen in bananas (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos em vigor para a piriproxifena nas bananas); EFSA Journal 2016;14(2):4387 [18 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels (MRLs) for spirodiclofen in berries (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) em vigor para a espirodiclofena em bagas). EFSA Journal 2016;14(4):4457 [17 pp.]. |
|
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level (MRL) for trifloxystrobin in celeriacs (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos (LMR) em vigor para a trifloxistrobina em aipos-rábanos). EFSA Journal 2016;14(1):4383 [17 pp.]. |
(3) Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance flupyradifurone (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa flupiradifurona); EFSA Journal 2015;13(2):4020 [101 pp.].
ANEXO
Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:
(1) |
No anexo II, as colunas respeitantes ao acetamipride, à azoxistrobina, à ciflutrina, ao dimetomorfe, ao flonicamide, ao fludioxonil, ao flutriafol, ao metconazol, ao protioconazol e à trifloxistrobina passam a ter a seguinte redação: «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)
|