15.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 279/90


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1827 DA COMISSÃO

de 14 de outubro de 2016

que altera pela 255. vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 11 de outubro de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu retirar uma pessoa singular e alterar uma entidade da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe em exercício do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

1)

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Nasir 'Abd-Al-Karim 'Abdullah Al-Wahishi (também conhecido por (a) Nasir al-Wahishi, (b) Abu Basir Nasir al-Wahishi, (c) Naser Abdel Karim al-Wahishi, (d) Nasir Abd al-Karim al-Wuhayshi, (e) Abu Basir Nasir Al-Wuhayshi, (f) Nasser Abdul-karim Abdullah al-Wouhichi, (g) Abu Baseer al-Wehaishi, (h) Abu Basir Nasser al-Wuhishi, (i) Abdul Kareem Abdullah Al-Woohaishi, (j) Nasser Abdelkarim Saleh Al Wahichi, (k) Abu Basir, (l) Abu Bashir). Data de nascimento: (a) 1.10.1976, (b) 8.10.1396 (calendário da Hégira). Local de nascimento: Iémen. Nacionalidade: iemenita. Passaporte n.o: 40483 (passaporte iemenita emitido em 5.1.1997). Informações suplementares: Alegadamente falecido no Iémen, em junho de 2015. Data da designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 19.1.2010.»

2)

Na rubrica «Pessoas singulares», é alterada a seguinte entrada:

«Yazid Sufaat (também conhecido por (a) Joe, (b) Abu Zufar). Endereço: Taman Bukit Ampang, Selangor, Malásia. Data de nascimento: 20.1.1964. Local de nascimento: Johor, Malásia. Nacionalidade: malaia. Passaporte n.o: A 10472263. N.o de identificação nacional: 640120-01-5529. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.9.2003.» passa a ter a seguinte redação:

«Yazid Sufaat (também conhecido por (a) Joe, (b) Abu Zufar). Endereço: (a) Taman Bukit Ampang, Selangor, Malásia (endereço anterior) (b) Malásia (detido desde 2013). Data de nascimento: 20.1.1964. Local de nascimento: Johor, Malásia. Nacionalidade: malaia. Passaporte n.o: A 10472263. N.o de identificação nacional: 640120-01-5529. Data da designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 9.9.2003.»