20.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 227/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1398 DA COMISSÃO

de 19 de agosto de 2016

que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista dos organismos públicos, empresas e agências, pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades do anterior Governo do Iraque abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos localizados fora do Iraque à data de 22 de maio de 2003, previsto nesse regulamento.

(2)

Em 12 de agosto de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas entidades da lista de pessoas ou entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos, com base nos pontos 19 e 23 da Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(3)

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de agosto de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 131/2011 do Conselho (JO L 41 de 15.2.2011, p. 1).


ANEXO

No anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, são suprimidas as seguintes entradas:

a)

«65.

IRAQUIANO OIL TANKERS COMPANY (alias IRAQUIANO OIL TANKERS ENTERPRISE). Endereço: P.O. Box 37, Basrah, Iraque.»

b)

«171.

STATE OIL MARKETING ORGANIZATION. Endereço: P.O. Box 5118, Khanat Al-Jaysh, Bagdade, Iraque.»