20.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 227/5 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/1393 da Comissão, de 4 de maio de 2016, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade
( Jornal Oficial da União Europeia L 225 de 19 de agosto de 2016 )
Na página 46, no artigo 1.o, n.o 7:
onde se lê:
«2. No caso de não ter sido aplicada qualquer sanção administrativa ao beneficiário, nos termos do n.o 1, por sobredeclaração de superfícies para o regime de ajuda ou medida de apoio em causa, se a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada não exceder 10 % da superfície determinada, a sanção administrativa a que se refere esse número é reduzida em 50 %.»,
deve ler-se:
«2. No caso de não ter ainda sido aplicada qualquer sanção administrativa ao beneficiário, nos termos do n.o 1, por sobredeclaração de superfícies para o regime de ajuda ou medida de apoio em causa, se a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada não exceder 10 % da superfície determinada, a sanção administrativa a que se refere esse número é reduzida em 50 %.»