20.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 227/5


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/1393 da Comissão, de 4 de maio de 2016, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade

( Jornal Oficial da União Europeia L 225 de 19 de agosto de 2016 )

Na página 46, no artigo 1.o, n.o 7:

onde se lê:

«2.   No caso de não ter sido aplicada qualquer sanção administrativa ao beneficiário, nos termos do n.o 1, por sobredeclaração de superfícies para o regime de ajuda ou medida de apoio em causa, se a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada não exceder 10 % da superfície determinada, a sanção administrativa a que se refere esse número é reduzida em 50 %.»,

deve ler-se:

«2.   No caso de não ter ainda sido aplicada qualquer sanção administrativa ao beneficiário, nos termos do n.o 1, por sobredeclaração de superfícies para o regime de ajuda ou medida de apoio em causa, se a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada não exceder 10 % da superfície determinada, a sanção administrativa a que se refere esse número é reduzida em 50 %.»