9.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 214/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1347 DA COMISSÃO

de 8 de agosto de 2016

que altera pela 250.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 3 de agosto de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas pessoas singulares à lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de agosto de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:

a)

«Aslan Avgazarovich Byutukaev (também conhecido por a) Аслан Авгазарович Бютукаев, b) Amir Khazmat, c) Амир Хазмат, d) Abubakar, e) Абубакар. Data de nascimento: 22.10.1974. Local de nascimento: Kitaevka, distrito de Novoselitskiy, região de Stavropol, Federação da Rússia. Nacionalidade: russa. Endereço: Rua Akharkho n.o 11, Katyr-Yurt, distrito de Achkhoy-Martanovskiy, República da Chechénia, Federação da Rússia. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 3.8.2016.»

b)

«Ayrat Nasimovich Vakhitov (também conhecido por a) Айрат Насимович Вахитов, b) Salman Bulgarskiy, c) Салман Булгарский. Data de nascimento: 27.3.1977. Local de nascimento: Naberezhnye Chelny, República do Tartaristão, Federação da Rússia. Nacionalidade: russa. Outras informações: Pode utilizar um passaporte falso de um cidadão sírio ou iraquiano. Foto disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 3.8.2016.»