28.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/5 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1226 DA COMISSÃO
de 4 de maio de 2016
que altera o anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às menções facultativas reservadas para o azeite
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 86.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão (2) define as características físico-químicas e organoléticas dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona e descreve os métodos a utilizar para as determinar. Esses métodos, assim como os valores-limite relativos às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, são atualizados regularmente para ter em conta a evolução científica e tecnológica em consonância com os trabalhos realizados no âmbito do Conselho Oleícola Internacional (COI). |
(2) |
Em 26 de novembro de 2015, o Conselho Oleícola Internacional adotou um novo método de avaliação organoléptica dos azeites virgens que altera a terminologia facultativa para efeitos de rotulagem. |
(3) |
As menções facultativas reservadas são fixadas no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(4) |
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados (JO L 248 de 5.9.1991, p. 1).
ANEXO
«ANEXO IX
MENÇÕES RESERVADAS FACULTATIVAS
Categoria do produto (referência à classificação da Nomenclatura Combinada) |
Menção reservada facultativa |
Carne de aves de capoeira (Códigos NC 0207 e NC 0210 ) |
Alimentado com … % de … Ganso engordado com aveia Produção extensiva em interior Produção em semiliberdade Produção ao ar livre Produção em liberdade Idade de abate Duração do período de engorda |
Ovos (Código NC 0407 ) |
Frescos Extra ou extra frescos Indicação do modo de alimentação das galinhas poedeiras |
Azeite (Código NC 1509 ) |
Primeira pressão a frio Extraído a frio Acidez Picante Frutado: maduro ou verde Amargo Robusto Médio Delicado Equilibrado Azeite doce» |