28.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/5


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1226 DA COMISSÃO

de 4 de maio de 2016

que altera o anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às menções facultativas reservadas para o azeite

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 86.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão (2) define as características físico-químicas e organoléticas dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona e descreve os métodos a utilizar para as determinar. Esses métodos, assim como os valores-limite relativos às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, são atualizados regularmente para ter em conta a evolução científica e tecnológica em consonância com os trabalhos realizados no âmbito do Conselho Oleícola Internacional (COI).

(2)

Em 26 de novembro de 2015, o Conselho Oleícola Internacional adotou um novo método de avaliação organoléptica dos azeites virgens que altera a terminologia facultativa para efeitos de rotulagem.

(3)

As menções facultativas reservadas são fixadas no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(4)

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados (JO L 248 de 5.9.1991, p. 1).


ANEXO

«ANEXO IX

MENÇÕES RESERVADAS FACULTATIVAS

Categoria do produto

(referência à classificação da Nomenclatura Combinada)

Menção reservada facultativa

Carne de aves de capoeira

(Códigos NC 0207 e NC 0210 )

Alimentado com … % de …

Ganso engordado com aveia

Produção extensiva em interior

Produção em semiliberdade

Produção ao ar livre

Produção em liberdade

Idade de abate

Duração do período de engorda

Ovos

(Código NC 0407 )

Frescos

Extra ou extra frescos

Indicação do modo de alimentação das galinhas poedeiras

Azeite

(Código NC 1509 )

Primeira pressão a frio

Extraído a frio

Acidez

Picante

Frutado: maduro ou verde

Amargo

Robusto

Médio

Delicado

Equilibrado

Azeite doce»