23.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1006 DA COMISSÃO
de 22 de junho de 2016
que altera o Regulamento (UE) n.o 255/2010 no respeitante às disposições da ICAO mencionadas no artigo 3.o, n.o 1
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu («regulamento relativo ao espaço aéreo») (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 7,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (2), exige que o planeamento, a coordenação e execução das medidas de gestão do fluxo de tráfego aéreo (ATFM) pelas partes ou pelos agentes atuando em seu nome, que participam nos processos ATFM a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, cumpram as disposições da ICAO especificadas no anexo. O referido anexo menciona diversas definições e disposições estabelecidas no anexo 11 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago) e, mais especificamente, para a sua 13.a edição, de julho de 2001, que incorpora a alteração n.o 47. Desde a adoção do Regulamento (UE) n.o 255/2010, a ICAO alterou uma série de definições e disposições do anexo 11 da Convenção de Chicago, incorporando mais recentemente a alteração n.o 49. |
(2) |
O anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010 refere-se igualmente às disposições estabelecidas no âmbito dos Procedimentos Suplementares Regionais da ICAO (Doc. 7030) e, mais especificamente, a sua 5.a edição, de 2007. No entanto, a 5.a edição do Doc. 7030 é de 2008 e a referência à data de edição 2007 tem de ser corrigida. |
(3) |
As referências feitas no Regulamento (UE) n.o 255/2010 ao anexo 11 da Convenção de Chicago e ao Doc. 7030 da ICAO devem, por conseguinte, ser corrigidas e atualizadas, a fim de permitir que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações jurídicas internacionais e garantam a coerência com o quadro regulamentar internacional da ICAO. |
(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 255/2010 deve ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Céu Único, instituído pelo artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
Lista das regras da ICAO para efeitos da gestão do fluxo de tráfego aéreo
1. |
Capítulo 3, parágrafo 3.7.5 (Gestão do Fluxo de Tráfego Aéreo), do anexo 11 da Convenção de Chicago — Serviços de Tráfego Aéreo (13.a edição — julho de 2001, que incorpora a alteração n.o 49). |
2. |
Capítulo 3 (Capacidade ATS e Gestão do Fluxo de Tráfego Aéreo) do Doc. 4444 da ICAO — Procedimentos relativos a Serviços de Navegação Aérea — Gestão de Navegação Aérea (PANS-ATM) (15.a edição — 2007). |
3. |
Capítulo 8.3 (derrogações à atribuição de faixas horárias ATFM) do Doc. 7030 da ICAO, Procedimentos Suplementares para a Região Europeia (EUR) (5.a edição — 2008). |
4. |
Capítulo 8.4 1.c) (Cumprimento das Medidas ATFM pelos Operadores das Aeronaves) do Doc. 7030 da ICAO, Procedimentos Suplementares para a Região Europeia (EUR) (5.a edição — 2008). |
5. |
Capítulo 2, parágrafo 2.3.2 (Alterações da Hora Prevista de Remoção dos Calços), do Doc. 7030 da ICAO, Procedimentos Suplementares para a Região Europeia (EUR) (5.a edição — 2008).» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de junho de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.
(2) Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (JO L 80 de 26.3.2010, p. 10).
(3) Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (regulamento-quadro) (JO L 96 de 31.3.2004, p. 1).