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25.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 136/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/819 DA COMISSÃO
de 24 de maio de 2016
que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2), nomeadamente o artigo 20.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 enumera os navios designados pelo Comité de Sanções das Nações Unidas em conformidade com o ponto 11 da Resolução 2146 (2014), que são objeto de uma série de proibições por força desse regulamento, incluindo o carregamento, o transporte e o descarregamento de petróleo bruto proveniente da Líbia, o acesso aos portos situados no território da União e a prestação de serviços de abastecimento de combustível. |
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(2) |
Em 12 de maio de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas suprimiu o navio Distya Ameya da lista dos navios que são objeto de medidas restritivas. Em 23 de maio de 2016, o Conselho decidiu retirar o navio do anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 deve ser alterado em conformidade. |
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(4) |
Para dar efeito à retirada da lista, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de maio de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO V»