22.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/620 DO CONSELHO

de 21 de abril de 2016

que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2425

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de dezembro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2015/2425 (2) que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, o qual atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 (a «lista»).

(2)

O Conselho determinou que já não há motivos para manter uma determinada entidade na lista.

(3)

A lista deverá, por conseguinte, ser atualizada em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é alterada nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 21 de abril de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

G.A. VAN DER STEUR


(1)   JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/2425 do Conselho, de 21 de dezembro de 2015, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1325 (JO L 334 de 22.12.2015, p. 1).


ANEXO

A entidade a seguir indicada é retirada da lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001:

II.   GRUPOS E ENTIDADES

12.

International Sikh Youth Federation — «ISYF» («Federação Internacional da Juventude Sikh»).