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22.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/620 DO CONSELHO
de 21 de abril de 2016
que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2425
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 21 de dezembro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2015/2425 (2) que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, o qual atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 (a «lista»). |
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(2) |
O Conselho determinou que já não há motivos para manter uma determinada entidade na lista. |
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(3) |
A lista deverá, por conseguinte, ser atualizada em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é alterada nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 21 de abril de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
G.A. VAN DER STEUR
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/2425 do Conselho, de 21 de dezembro de 2015, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1325 (JO L 334 de 22.12.2015, p. 1).
ANEXO
A entidade a seguir indicada é retirada da lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001:
II. GRUPOS E ENTIDADES
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12. |
International Sikh Youth Federation — «ISYF» («Federação Internacional da Juventude Sikh»). |