12.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 96/1 |
REGULAMENTO (UE) 2016/555 DO CONSELHO
de 11 de abril de 2016
que altera o Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho (2) dá execução às medidas previstas na Decisão 2013/798/PESC. |
(2) |
A Decisão 2013/798/PESC do Conselho impõe um embargo de armas contra a República Centro-Africana e o congelamento de fundos e de recursos económicos de certas pessoas que pratiquem ou apoiem atos que comprometem a paz, a estabilidade ou a segurança da República Centro-Africana. |
(3) |
Em 27 de janeiro de 2016, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2262 (2016) que altera os critérios para inclusão na lista no que respeita ao congelamento de ativos. O Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/564 (3) que altera a Decisão 2013/798/PESC, a fim de dar cumprimento à Resolução 2262 (2016) do CSNU. |
(4) |
É necessária uma ação regulamentar a nível da União. |
(5) |
O Regulamento (UE) n.o 224/2014 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 224/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 3.o é aditada a seguinte alínea:
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2) |
No artigo 5.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação: «3. O anexo I inclui todas as pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos identificados pelo Comité de Sanções:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 11 de abril de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
M.H.P. VAN DAM
(1) JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.
(2) Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (JO L 70 de 11.3.2014, p. 1).
(3) Decisão (PESC) 2016/564 do Conselho, de 11 de abril de 2016, que altera a Decisão 2013/798/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (JO L 96, 12.4.2016, p. 38).