2.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/24 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/481 DA COMISSÃO
de 1 de abril de 2016
que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), nomeadamente os artigos 247.o a 249.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece o Código Aduaneiro da União e é aplicável a partir de 1 de maio de 2016. Esse regulamento substitui o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 com efeitos a partir de 1 de maio de 2016. Confere, ainda, à Comissão poderes para adotar atos delegados a fim de completar determinados elementos não essenciais do Código Aduaneiro da União, bem como para adotar atos de execução para o estabelecimento de condições uniformes com vista à sua execução. |
(2) |
A Comissão exerceu os seus poderes delegados através da adoção do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (3). A Comissão exerceu os seus poderes de execução através da adoção do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 (4). Ambos os regulamentos são igualmente aplicáveis a partir de 1 de maio de 2016. |
(3) |
O Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão (5), que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, torna-se redundante a partir da data de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 e do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447, devendo, portanto, ser revogado com efeitos a partir dessa data. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CEE) n.o 2454/93 é revogado.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de maio de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de abril de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 302 de 19.10.1992, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p.1).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558).
(5) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1).