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28.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 21/71 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/104 DA COMISSÃO
de 27 de janeiro de 2016
relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para animais de espécies menores de ruminantes destinadas a engorda e a produção leiteira (detentor da autorização: Prosol S.p.A)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
Esse pedido dizia respeito à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para animais de espécies menores de ruminantes destinadas a engorda e a produção leiteira, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
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(4) |
O aditivo já estava autorizado para utilização em leitões pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 170/2011 da Comissão (2), em vacas leiteiras e cavalos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2010 da Comissão (3), em marrãs pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 896/2009 da Comissão (4) e em bovinos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1059/2013 da Comissão (5). |
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(5) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 9 de julho de 2015 (6), que não se prevê que a preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885, nas condições de utilização propostas, tenha efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade considerou que as conclusões sobre a eficácia retiradas em anteriores pareceres para as principais espécies destinadas a engorda e a produção leiteira podem ser extrapoladas para as espécies menores de ruminantes destinadas a engorda e a produção leiteira. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(6) |
A avaliação da preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento (UE) n.o 170/2011 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, relativo à autorização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para leitões (desmamados) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 (detentor da autorização: Prosol SpA) (JO L 49 de 24.2.2011, p. 8).
(3) Regulamento (UE) n.o 1119/2010 da Comissão, de 2 de dezembro de 2010, relativo à autorização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras e cavalos e que altera o Regulamento (CE) n.o 1520/2007 (detentor da autorização: Prosol SpA) (JO L 317 de 3.12.2010, p. 9).
(4) Regulamento (CE) n.o 896/2009 da Comissão, de 25 de setembro de 2009, relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para marrãs (titular da autorização, Prosol S.p.A.) (JO L 256 de 29.9.2009, p. 6).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 1059/2013 da Comissão, de 29 de outubro de 2013, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo na alimentação de bovinos de engorda e que altera o Regulamento (CE) n.o 492/2006 (detentor da autorização: Prosol SpA) (JO L 289 de 31.10.2013, p. 30).
(6) EFSA Journal 2015; 13(7):4199.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
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4b1710 |
Prosol S.p.A |
Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 |
Composição do aditivo Preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 contendo, no mínimo: 1 × 1010 UFC/g de aditivo Forma sólida Caracterização da substância ativa Células viáveis de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 Método analítico (1) Contagem: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando um meio de ágar com extrato de levedura, glucose e cloranfenicol (EN 15789:2009) Identificação: método de reação em cadeia da polimerase (PCR) |
Espécies menores de ruminantes destinadas a engorda |
— |
4 × 109 |
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17 de fevereiro de 2026 |
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Espécies menores de ruminantes destinadas a produção leiteira |
2 × 109 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia para os aditivos destinados à alimentação animal: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports