28.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/71


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/104 DA COMISSÃO

de 27 de janeiro de 2016

relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para animais de espécies menores de ruminantes destinadas a engorda e a produção leiteira (detentor da autorização: Prosol S.p.A)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

Esse pedido dizia respeito à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para animais de espécies menores de ruminantes destinadas a engorda e a produção leiteira, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

O aditivo já estava autorizado para utilização em leitões pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 170/2011 da Comissão (2), em vacas leiteiras e cavalos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2010 da Comissão (3), em marrãs pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 896/2009 da Comissão (4) e em bovinos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1059/2013 da Comissão (5).

(5)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 9 de julho de 2015 (6), que não se prevê que a preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885, nas condições de utilização propostas, tenha efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade considerou que as conclusões sobre a eficácia retiradas em anteriores pareceres para as principais espécies destinadas a engorda e a produção leiteira podem ser extrapoladas para as espécies menores de ruminantes destinadas a engorda e a produção leiteira. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação da preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento (UE) n.o 170/2011 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, relativo à autorização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para leitões (desmamados) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 (detentor da autorização: Prosol SpA) (JO L 49 de 24.2.2011, p. 8).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1119/2010 da Comissão, de 2 de dezembro de 2010, relativo à autorização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras e cavalos e que altera o Regulamento (CE) n.o 1520/2007 (detentor da autorização: Prosol SpA) (JO L 317 de 3.12.2010, p. 9).

(4)  Regulamento (CE) n.o 896/2009 da Comissão, de 25 de setembro de 2009, relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para marrãs (titular da autorização, Prosol S.p.A.) (JO L 256 de 29.9.2009, p. 6).

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1059/2013 da Comissão, de 29 de outubro de 2013, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo na alimentação de bovinos de engorda e que altera o Regulamento (CE) n.o 492/2006 (detentor da autorização: Prosol SpA) (JO L 289 de 31.10.2013, p. 30).

(6)   EFSA Journal 2015; 13(7):4199.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1710

Prosol S.p.A

Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885

Composição do aditivo

Preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 contendo, no mínimo:

1 × 1010 UFC/g de aditivo

Forma sólida

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885

Método analítico  (1)

Contagem: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando um meio de ágar com extrato de levedura, glucose e cloranfenicol (EN 15789:2009)

Identificação: método de reação em cadeia da polimerase (PCR)

Espécies menores de ruminantes destinadas a engorda

4 × 109

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade à granulação.

2.

Condições de segurança: utilizar óculos e luvas durante o manuseamento.

17 de fevereiro de 2026

Espécies menores de ruminantes destinadas a produção leiteira

2 × 109


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia para os aditivos destinados à alimentação animal: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports