28.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/67


REGULAMENTO (UE) 2016/103 DA COMISSÃO

de 27 de janeiro de 2016

que altera o Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2099/2002 estabeleceu o Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS).

(2)

É função do COSS centralizar as tarefas dos comités instituídos no quadro da legislação da União no domínio da segurança marítima, da prevenção da poluição por navios e da proteção das condições de vida e de trabalho a bordo.

(3)

Toda a nova legislação adotada pela União no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios deverá prever o recurso ao COSS.

(4)

Desde que o Regulamento (CE) n.o 2099/2002 foi alterado pela última vez, vários novos atos da União no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios preveem que a Comissão seja assistida pelo COSS, designadamente o artigo 28.o da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o artigo 6.o da Diretiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 392/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), o artigo 31.o da Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6), o artigo 19.o da Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (7), o artigo 10.o da Diretiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8), o artigo 11.o da Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (9) e o artigo 38.o da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (10).

(5)

Além disso, o artigo 4.o-D, n.o 2, da Diretiva 1999/32/CE do Conselho (11), o artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 530/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (12) e o artigo 19.o, n.os 5 e 6, do Regulamento (UE) n.o 788/2014 da Comissão (13) preveem o recurso ao COSS.

(6)

Na sequência da adoção do Regulamento (CE) n.o 2099/2002, foram revogados os seguintes atos da União referidos no artigo 2.o, ponto 2, daquele regulamento: Regulamento (CEE) n.o 613/91 do Conselho (14), Diretiva 93/75/CEE do Conselho (15), Regulamento (CE) n.o 3051/95 do Conselho (16), Diretiva 98/18/CE do Conselho (17), Diretiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (18), Diretiva 2002/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (19) e Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (20).

(7)

Foram reformulados os seguintes atos da União, referidos no artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (CE) n.o 2099/2002: Diretiva 94/57/CE do Conselho (21), reformulada pela Diretiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (22) e pelo Regulamento (CE) n.o 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (23), e Diretiva 95/21/CE do Conselho (24), reformulada pela Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (25).

(8)

O Regulamento (CE) n.o 2099/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (CE) n.o 2099/2002 passa a ter a seguinte redação:

«2.

“Legislação marítima comunitária”, os atos seguintes:

a)

Regulamento (CE) n.o 2978/94 do Conselho, de 21 de novembro de 1994, relativo à aplicação da resolução A.747(18) da OMI sobre o cálculo da arqueação dos tanques de lastro dos navios petroleiros com tanques de lastro segregado (26);

b)

Diretiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (27);

c)

Diretiva 97/70/CE do Conselho, de 11 de dezembro de 1997, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 metros (28);

d)

Diretiva 98/41/CE do Conselho, de 18 de junho de 1998, relativa ao registo das pessoas que viajam em navios de passageiros que operam a partir de ou para portos dos Estados-Membros da Comunidade (29);

e)

Diretiva 1999/32/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos e que altera a Diretiva 93/12/CEE (30), para efeitos da aplicação do artigo 4.o-D, n.o 2;

f)

Diretiva 1999/35/CE do Conselho, de 29 de abril de 1999, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de ferries ro-ro de passageiros e embarcações de passageiros de alta velocidade (31);

g)

Diretiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2000, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (32);

h)

Diretiva 2001/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro de 2001, que estabelece normas e procedimentos harmonizados para a segurança das operações de carga e descarga de navios graneleiros (33);

i)

Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Diretiva 93/75/CEE do Conselho (34);

j)

Regulamento (CE) n.o 782/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril de 2003, relativo à proibição dos compostos organoestânicos nos navios (35);

k)

Diretiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril de 2003, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros (36);

l)

Regulamento (CE) n.o 789/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo à transferência de navios de carga e de passageiros entre registos na Comunidade e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 613/91 do Conselho (37);

m)

Diretiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, por crimes de poluição (38);

n)

Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 3051/95 do Conselho (39);

o)

Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (40);

p)

Diretiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas (41);

q)

Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (42);

r)

Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo e que altera as Diretivas 1999/35/CE do Conselho e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (43);

s)

Diretiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (44);

t)

Regulamento (CE) n.o 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios (45);

u)

Regulamento (CE) n.o 392/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente (46);

v)

Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (47);

w)

Regulamento (UE) n.o 530/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou configuração equivalente para os navios petroleiros de casco simples (48);

x)

Regulamento (UE) n.o 788/2014 da Comissão, de 18 de julho de 2014, que estabelece regras circunstanciadas para a aplicação de coimas e sanções pecuniárias temporárias e a retirada do reconhecimento a organizações de vistoria e inspeção de navios nos termos dos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (49);

y)

Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (50).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1.

(2)  Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (JO L 323 de 3.12.2008, p. 33).

(3)  Diretiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas (JO L 131 de 28.5.2009, p. 47).

(4)  Regulamento (CE) n.o 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios (JO L 131 de 28.5.2009, p. 11).

(5)  Regulamento (CE) n.o 392/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente (JO L 131 de 28.5.2009, p. 24).

(6)  Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (JO L 131 de 28.5.2009, p. 57).

(7)  Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo e que altera as Diretivas 1999/35/CE do Conselho e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de 28.5.2009, p. 114).

(8)  Diretiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (JO L 131 de 28.5.2009, p. 132).

(9)  Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (JO L 163 de 25.6.2009, p. 1).

(10)  Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (JO L 257 de 28.8.2014, p. 146).

(11)  Diretiva 1999/32/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos e que altera a Diretiva 93/12/CEE (JO L 121 de 11.5.1999, p. 13).

(12)  Regulamento (UE) n.o 530/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou configuração equivalente para os navios petroleiros de casco simples (JO L 172 de 30.6.2012, p. 3).

(13)  Regulamento (UE) n.o 788/2014 da Comissão, de 18 de julho de 2014, que estabelece regras circunstanciadas para a aplicação de coimas e sanções pecuniárias temporárias e a retirada do reconhecimento a organizações de vistoria e inspeção de navios nos termos dos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 214 de 19.7.2014, p. 12).

(14)  Regulamento (CEE) n.o 613/91 do Conselho, de 4 de março de 1991, relativo à transferência de registo de navios no interior da Comunidade (JO L 68 de 15.3.1991, p. 1).

(15)  Diretiva 93/75/CEE do Conselho, de 13 de setembro de 1993, relativa às condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes (JO L 247 de 5.10.1993, p. 19).

(16)  Regulamento (CE) n.o 3051/95 do Conselho, de 8 de dezembro de 1995, relativo à gestão da segurança dos ferries roll-on/roll off de passageiros (ferries ro-ro) (JO L 320 de 30.12.1995, p. 14).

(17)  Diretiva 98/18/CE do Conselho, de 17 de março de 1998, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (JO L 144 de 15.5.1998, p. 1).

(18)  Diretiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (JO L 136 de 18.5.2001, p. 17).

(19)  Diretiva 2002/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada e/ou à partida de portos dos Estados-Membros da Comunidade (JO L 67 de 9.3.2002, p. 31).

(20)  Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou configuração equivalente para os navios petroleiros de casco simples e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2978/94 do Conselho (JO L 64 de 7.3.2002, p. 1).

(21)  Diretiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção dos navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas (JO L 319 de 12.12.1994, p. 20).

(22)  Diretiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas (JO L 131 de 28.5.2009, p. 47).

(23)  Regulamento (CE) n.o 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios (JO L 131 de 28.5.2009, p. 11).

(24)  Diretiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de junho de 1995, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (JO L 157 de 7.7.1995, p. 1).

(25)  Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (JO L 131 de 28.5.2009, p. 57).