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23.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/74 DO CONSELHO
de 22 de janeiro de 2016
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão. |
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(2) |
Em 17 de janeiro de 2016, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) retirou duas entidades da lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas impostas no ponto 6, alíneas c) e d), do anexo B da Resolução 2231(2015) do CSNU. Essas entidades também deverão ser retiradas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As entidades indicadas no anexo do presente regulamento são suprimidas da lista de entidades que consta do Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 267/2012.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
A.G. KOENDERS
ANEXO
1.
Banco Sepah e Banco Sepah Internacional