23.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 16/6


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/74 DO CONSELHO

de 22 de janeiro de 2016

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão.

(2)

Em 17 de janeiro de 2016, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) retirou duas entidades da lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas impostas no ponto 6, alíneas c) e d), do anexo B da Resolução 2231(2015) do CSNU. Essas entidades também deverão ser retiradas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As entidades indicadas no anexo do presente regulamento são suprimidas da lista de entidades que consta do Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

A.G. KOENDERS


(1)   JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.


ANEXO

1.   

Banco Sepah e Banco Sepah Internacional