2.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 25/69 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2016/12 da Comissão, de 6 de janeiro de 2016, que encerra o reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping e de compensação aplicáveis às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 4 de 7 de janeiro de 2016 )
Na página 8, no considerando 64:
onde se lê:
«O presente regulamento está em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 e do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 597/2009,»,
deve ler-se:
«O comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do regulamento anti-dumping de base e pelo artigo 25.o, n.o 1, do regulamento antissubvenções de base não emitiu parecer,».