2.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 25/69


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2016/12 da Comissão, de 6 de janeiro de 2016, que encerra o reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping e de compensação aplicáveis às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 4 de 7 de janeiro de 2016 )

Na página 8, no considerando 64:

onde se lê:

«O presente regulamento está em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 e do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 597/2009,»,

deve ler-se:

«O comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do regulamento anti-dumping de base e pelo artigo 25.o, n.o 1, do regulamento antissubvenções de base não emitiu parecer,».