20.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 345/96 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2320 DA COMISSÃO
de 16 de dezembro de 2016
que confirma ou altera o cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2015, nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2016) 8583]
(apenas fazem fé os textos em língua alemã, espanhola, estónia, francesa, inglesa, italiana, portuguesa, neerlandesa e sueca)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 510/2011, a Comissão é obrigada a calcular anualmente as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros novos na União. Com base nesse cálculo, a Comissão determina se os fabricantes e agrupamentos de fabricantes cumpriram os objetivos de emissões específicas. |
(2) |
Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, as emissões médias específicas dos fabricantes em 2015 devem ser determinadas de acordo com o disposto no seu terceiro parágrafo, tendo em conta 75 % dos veículos comerciais ligeiros novos de cada fabricante matriculados naquele ano. |
(3) |
Os dados pormenorizados a utilizar no cálculo das emissões médias específicas e dos objetivos de emissões específicas baseiam-se nas matrículas de veículos comerciais ligeiros novos nos Estados-Membros durante o ano anterior. Nos casos em que a homologação de tipo dos veículos comerciais ligeiros constitui um processo multifaseado, o fabricante do veículo de base é responsável pelas emissões de CO2 do veículo completado. |
(4) |
Todos os Estados-Membros apresentaram os dados de 2015 à Comissão, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Sempre que, depois da verificação, se lhe afigurou que alguns dados estavam omissos ou manifestamente incorretos, a Comissão contactou os Estados-Membros em causa e, com o acordo deles, ajustou ou completou os dados em conformidade. Não foram ajustados os dados provisórios dos Estados-Membros com os quais não foi possível chegar a acordo. |
(5) |
A 17 de maio de 2016, a Comissão publicou os dados provisórios e notificou a 60 fabricantes os cálculos provisórios das respetivas emissões médias específicas de CO2 em 2015, bem como os correspondentes objetivos de emissões específicas. Solicitou-se aos fabricantes que verificassem os dados e, no prazo de três meses a contar da receção da notificação, comunicassem à Comissão eventuais erros. Comunicaram a existência de erros 21 fabricantes. |
(6) |
Em relação aos restantes 39, que não comunicaram a existência de erros nos dados ou responderam de modo diverso, os dados provisórios e os cálculos provisórios das emissões médias específicas e dos objetivos de emissões específicas deveriam ser confirmados. |
(7) |
A Comissão verificou os erros comunicados pelos fabricantes e as justificações para a correspondente correção, tendo os conjuntos de dados sido correspondentemente confirmados ou alterados. |
(8) |
No caso dos registos com discrepâncias nos números de identificação dos veículos ou em que estavam omissos ou incorretos os parâmetros de identificação, como o código de tipo, de variante ou de versão ou o número de homologação de tipo, importaria ter em conta o facto de os fabricantes não poderem verificar ou corrigir esses registos. Justifica-se, pois, aplicar uma margem de erro às emissões de CO2 e aos valores de massa nos referidos registos. |
(9) |
A margem de erro deve ser calculada como diferença entre o desvio relativamente ao objetivo de emissões específicas (expresso como diferença entre o objetivo de emissões médias e as emissões médias), sendo que o cálculo ora inclui ora exclui as matrículas que não podem ser verificadas pelos fabricantes. Independentemente de essa diferença ser positiva ou negativa, a margem de erro deveria sempre melhorar a posição do fabricante em relação ao seu objetivo de emissões específicas. |
(10) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, deveria considerar-se que um fabricante cumpre o seu objetivo de emissões específicas, referido no artigo 4.o do mesmo regulamento, se as emissões médias indicadas na presente decisão forem inferiores ao objetivo de emissões específicas, ou seja, se houver um desvio negativo em relação ao objetivo. Se as emissões médias excederem o objetivo de emissões específicas, deveria ser aplicada uma taxa sobre as emissões excedentárias, a menos que o fabricante em causa beneficie de uma derrogação do cumprimento daquele objetivo ou seja membro de um agrupamento que cumpre o seu objetivo de emissões específicas. |
(11) |
Em 3 de novembro de 2015, o Grupo Volkswagen apresentou uma declaração, nos termos da qual tinham sido detetadas irregularidades aquando da determinação dos níveis de CO2 para a homologação de tipo de alguns dos seus veículos. Embora a questão tenha sido devidamente investigada, a Comissão considera que são necessárias mais clarificações por parte do agrupamento Volkswagen, assim como a confirmação, por parte das autoridades homologadoras nacionais, da inexistência de tais irregularidades. Em consequência, os valores relativos ao agrupamento Volkswagen e aos seus membros (Audi AG, Dr. Ing. h.c.F. Porsche AG, Quattro GmbH, Seat S.A., Skoda Auto A.S. e Volkswagen AG) não podem ser confirmados nem alterados. |
(12) |
A Comissão reserva-se o direito de rever o desempenho de um fabricante como confirmado ou alterado pela presente decisão, no caso de as autoridades nacionais competentes confirmarem irregularidades nos valores de emissão de CO2 utilizados para a determinação da conformidade do fabricante com o objetivo de emissões específicas. |
(13) |
O cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados em 2015, os objetivos de emissões específicas e as diferenças entre estes dois valores deveriam ser confirmados ou alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados ou alterados para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros e para cada agrupamento de fabricantes de veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano civil de 2015, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, são especificados no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os seguintes fabricantes e agrupamentos de fabricantes, constituídos nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011:
(1) |
|
(2) |
|
(3) |
|
(4) |
AVTOVAZ JSC Representação na União:
|
(5) |
|
(6) |
|
(7) |
|
(8) |
FCA US LLC Representação na União:
|
(9) |
|
(10) |
|
(11) |
|
(12) |
|
(13) |
DFSK MOTOR CO., LTD. Representação na União:
|
(14) |
|
(15) |
|
(16) |
Ford Motor Company of Australia Ltd. Representação na União:
|
(17) |
|
(18) |
|
(19) |
Fuji Heavy Industries Ltd. Representação na União:
|
(20) |
Mitsubishi Fuso Truck & Bus Corporation Representação na União:
|
(21) |
Mitsubishi Fuso Truck Europe SA Representação na União:
|
(22) |
|
(23) |
|
(24) |
GAC Gonow Auto Co. Ltd. Representação na União:
|
(25) |
Great Wall Motor Company Ltd. Representação na União:
|
(26) |
Honda Motor Co., Ltd. Representação na União:
|
(27) |
|
(28) |
Hyundai Motor Company Representação na União:
|
(29) |
Hyundai Assan Otomotiv Sanayi Ve Ticaret A.S. Representação na União:
|
(30) |
|
(31) |
Isuzu Motors Limited Representação na União:
|
(32) |
|
(33) |
|
(34) |
KIA Motors Corporation Representação na União:
|
(35) |
|
(36) |
|
(37) |
|
(38) |
Mahindra & Mahindra Ltd. Representação na União:
|
(39) |
Mazda Motor Corporation Representação na União:
|
(40) |
M.F.T.B.C. Representação na União:
|
(41) |
Mitsubishi Motors Corporation MMC Representação na União:
|
(42) |
Mitsubishi Motors Thailand Co., Ltd. MMTh Representação na União:
|
(43) |
Nissan International SA Representação na União:
|
(44) |
|
(45) |
|
(46) |
|
(47) |
|
(48) |
SAIC MAXUS Automotive Co. Ltd. (SAIC Motor Commercial Vehicle Co. Ltd.) Representação na União:
|
(49) |
SsangYong Motor Company Representação na União:
|
(50) |
|
(51) |
Suzuki Motor Corporation Representação na União:
|
(52) |
Tata Motors Limited Representação na União:
|
(53) |
|
(54) |
|
(55) |
|
(56) |
|
(57) |
|
(58) |
|
(59) |
|
(60) |
|
(61) |
|
(62) |
|
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
Miguel ARIAS CAÑETE
Membro da Comissão
(1) JO L 145 de 31.5.2011, p. 1.
ANEXO
Quadro 1
Valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados ou alterados em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
Nome do fabricante |
Agrupamentos e derrogações |
Número de matrículas |
Emissões médias específicas de CO2 (75 %) |
Objetivo de emissões específicas |
Desvio em relação ao objetivo |
Desvio (ajustado) em relação ao objetivo |
Massa média |
Emissões médias de CO2 (100 %) |
ALFA ROMEO SPA |
|
9 |
111,833 |
147,482 |
– 35,649 |
– 35,649 |
1 410,11 |
128,000 |
AUTOMOBILES CITROËN |
|
145 739 |
133,123 |
164,595 |
– 31,472 |
– 31,472 |
1 594,12 |
149,771 |
AUTOMOBILES PEUGEOT |
|
147 199 |
133,424 |
165,947 |
– 32,523 |
– 32,523 |
1 608,66 |
151,046 |
AVTOVAZ JSC |
P7 |
23 |
209,471 |
136,757 |
72,714 |
72,714 |
1 294,78 |
211,957 |
BLUECAR SAS |
|
236 |
0,000 |
137,697 |
– 137,697 |
– 137,697 |
1 304,89 |
0,000 |
BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG |
|
537 |
125,376 |
173,786 |
– 48,410 |
– 48,410 |
1 692,95 |
135,836 |
BMW M GMBH |
|
348 |
133,253 |
185,755 |
– 52,502 |
– 52,502 |
1 821,64 |
140,974 |
FCA US LLC |
P2 |
943 |
197,222 |
207,485 |
– 10,263 |
– 10,276 |
2 055,30 |
210,082 |
CNG-TECHNIK GMBH |
P3 |
659 |
118,526 |
155,176 |
– 36,650 |
– 36,650 |
1 492,84 |
121,299 |
COMARTH ENGINEERING SL |
|
3 |
0,000 |
92,509 |
– 92,509 |
– 92,509 |
819,00 |
0,000 |
AUTOMOBILE DACIA SA |
P7 |
23 348 |
120,846 |
135,495 |
– 14,649 |
– 14,655 |
1 281,22 |
132,506 |
DAIMLER AG |
P1 |
132 571 |
177,569 |
211,675 |
– 34,106 |
– 34,216 |
2 100,36 |
189,404 |
DFSK MOTOR CO LTD |
DMD |
287 |
162,572 |
|
|
|
1 150,46 |
168,010 |
ESAGONO ENERGIA SRL |
|
14 |
0,000 |
133,987 |
– 133,987 |
– 133,987 |
1 265,00 |
0,000 |
FCA ITALY SPA |
P2 |
130 731 |
145,481 |
173,839 |
– 28,358 |
– 28,371 |
1 693,52 |
157,915 |
FORD MOTOR COMPANY OF AUSTRALIA LIMITED |
P3 |
23 786 |
224,791 |
221,618 |
3,173 |
3,173 |
2 207,27 |
235,541 |
FORD MOTOR COMPANY |
P3 |
48 |
186,639 |
215,917 |
– 29,278 |
– 29,676 |
2 145,97 |
205,583 |
FORD-WERKE GMBH |
P3 |
199 794 |
157,473 |
191,136 |
– 33,663 |
– 33,664 |
1 879,51 |
170,806 |
FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD |
|
62 |
152,783 |
169,848 |
– 17,065 |
– 17,065 |
1 650,60 |
157,065 |
MITSUBISHI FUSO TRUCK & BUS CORPORATION |
P1 |
500 |
235,821 |
265,154 |
– 29,333 |
– 29,494 |
2 675,40 |
238,206 |
MITSUBISHI FUSO TRUCK EUROPE SA |
P1 |
3 |
235,000 |
276,432 |
– 41,432 |
– 41,432 |
2 796,67 |
237,667 |
LLC AUTOMOBILE PLANT GAZ |
DMD |
13 |
285,000 |
|
|
|
2 218,08 |
285,000 |
GENERAL MOTORS COMPANY |
P4 |
10 |
280,000 |
256,933 |
23,067 |
23,067 |
2 587,00 |
302,100 |
GONOW AUTO CO LTD |
D |
65 |
157,333 |
175,000 |
– 17,667 |
– 17,667 |
1 194,15 |
177,246 |
GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED |
DMD |
217 |
197,179 |
|
|
|
1 851,72 |
204,065 |
HONDA MOTOR CO LTD |
|
4 |
145,333 |
161,376 |
– 16,043 |
– 16,043 |
1 559,50 |
153,750 |
HONDA OF THE UK MANUFACTURING LTD |
|
97 |
120,722 |
166,185 |
– 45,463 |
– 45,463 |
1 611,22 |
133,588 |
HYUNDAI MOTOR COMPANY |
|
1 375 |
189,669 |
211,403 |
– 21,734 |
– 21,734 |
2 097,43 |
198,119 |
HYUNDAI ASSAN OTOMOTIV SANAYI VE |
|
118 |
109,693 |
111,275 |
– 1,582 |
– 1,582 |
1 020,78 |
110,788 |
HYUNDAI MOTOR MANUFACTURING CZECH SRO |
|
232 |
119,494 |
160,712 |
– 41,218 |
– 41,218 |
1 552,37 |
140,629 |
ISUZU MOTORS LIMITED |
|
12 765 |
194,373 |
209,025 |
– 14,652 |
– 14,652 |
2 071,86 |
201,294 |
IVECO SPA |
|
31 685 |
211,664 |
229,635 |
– 17,971 |
– 17,971 |
2 293,47 |
219,356 |
JAGUAR LAND ROVER LIMITED |
D |
18 460 |
258,906 |
276,930 |
– 18,024 |
– 18,024 |
2 044,31 |
267,932 |
KIA MOTORS CORPORATION |
P5 |
460 |
110,509 |
141,711 |
– 31,202 |
– 31,202 |
1 348,05 |
121,196 |
KIA MOTORS SLOVAKIA SRO |
P5 |
327 |
117,331 |
151,588 |
– 34,257 |
– 34,257 |
1 454,26 |
126,994 |
LADA AUTOMOBILE GMBH |
DMD |
55 |
216,000 |
|
|
|
1 232,45 |
216,164 |
MAGYAR SUZUKI CORPORATION LTD |
|
72 |
116,370 |
133,814 |
– 17,444 |
– 17,444 |
1 263,14 |
119,833 |
MAHINDRA & MAHINDRA LTD |
DMD |
215 |
204,311 |
|
|
|
2 016,34 |
208,544 |
MAZDA MOTOR CORPORATION |
DMD |
323 |
149,533 |
|
|
|
1 797,72 |
167,241 |
MFTBC |
P1 |
33 |
236,000 |
264,418 |
– 28,418 |
– 28,418 |
2 667,48 |
239,364 |
MITSUBISHI MOTORS CORPORATION MMC |
P6/D |
940 |
162,221 |
210,000 |
– 47,779 |
– 47,779 |
1 915,75 |
179,735 |
MITSUBISHI MOTORS THAILAND CO LTD MMTH |
P6/D |
15 226 |
189,604 |
210,000 |
– 20,396 |
– 20,396 |
1 948,99 |
194,682 |
NISSAN INTERNATIONAL SA |
|
38 535 |
127,710 |
187,288 |
– 59,578 |
– 59,578 |
1 838,13 |
176,384 |
ADAM OPEL AG |
P4 |
91 895 |
149,226 |
178,934 |
– 29,708 |
– 29,708 |
1 748,30 |
160,767 |
PIAGGIO & C SPA |
D |
2 621 |
117,812 |
155,000 |
– 37,188 |
– 37,188 |
1 099,63 |
146,263 |
RENAULT SAS |
P7 |
214 368 |
121,899 |
171,206 |
– 49,307 |
– 49,307 |
1 665,20 |
148,006 |
RENAULT TRUCKS |
|
7 334 |
198,444 |
226,246 |
– 27,802 |
– 27,802 |
2 257,03 |
210,868 |
SAIC MOTOR COMMERCIAL VEHICLE CO LTD |
DMD |
63 |
250,000 |
|
|
|
2 181,90 |
250,000 |
SSANGYONG MOTOR COMPANY |
D |
711 |
196,533 |
210,000 |
– 13,467 |
– 13,467 |
2 055,36 |
199,992 |
STREETSCOOTER GMBH |
|
237 |
0,000 |
147,216 |
– 147,216 |
– 147,216 |
1 407,25 |
0,000 |
SUZUKI MOTOR CORPORATION |
DMD |
337 |
136,849 |
|
|
|
1 201,79 |
143,650 |
TATA MOTORS LIMITED |
|
53 |
196,000 |
202,176 |
– 6,176 |
– 6,176 |
1 998,21 |
196,000 |
TOYOTA MOTOR EUROPE NV SA |
|
32 764 |
178,014 |
193,955 |
– 15,941 |
– 16,108 |
1 909,82 |
188,484 |
TOYOTA CAETANO PORTUGAL SA |
DMD |
42 |
245,839 |
|
|
|
1 870,16 |
250,762 |
VOLVO CAR CORPORATION |
|
751 |
116,297 |
169,633 |
– 53,336 |
– 53,336 |
1 648,29 |
127,759 |
Quadro 2
Valores relativos ao desempenho dos agrupamentos de fabricantes, confirmados ou alterados em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
Nome do agrupamento |
Agrupamento |
Número de matrículas |
Emissões médias específicas de CO2 (75 %) |
Objetivo de emissões específicas |
Desvio em relação ao objetivo |
Desvio (ajustado) em relação ao objetivo |
Massa média |
Emissões médias de CO2 (100 %) |
DAIMLER AG |
P1 |
133 107 |
177,711 |
211,891 |
– 34,180 |
– 34,291 |
2 102,68 |
189,600 |
FCA ITALY SPA |
P2 |
131 674 |
145,707 |
174,080 |
– 28,373 |
– 28,385 |
1 696,11 |
158,288 |
FORD-WERKE GMBH |
P3 |
224 287 |
161,830 |
194,269 |
– 32,439 |
– 32,440 |
1 913,19 |
177,533 |
GENERAL MOTORS |
P4 |
91 906 |
149,228 |
178,942 |
– 29,714 |
– 29,714 |
1 748,39 |
160,782 |
KIA |
P5 |
787 |
113,330 |
145,815 |
– 32,485 |
– 32,485 |
1 392,18 |
123,605 |
MITSUBISHI MOTORS |
P6/D |
16 167 |
187,871 |
210,000 |
– 22,129 |
– 22,129 |
1 947,06 |
193,813 |
AGRUPAMENTO RENAULT |
P7 |
237 739 |
121,542 |
167,696 |
– 46,154 |
– 46,158 |
1 627,46 |
146,490 |
Notas explicativas dos quadros 1 e 2:
Coluna A:
Quadro 1: «Nome do fabricante» designa o nome que o fabricante em causa comunicou à Comissão ou, se não o tiver feito, o nome registado pela autoridade matriculadora do Estado-Membro em questão.
Quadro 2: «Nome do agrupamento» designa o nome que o gestor declarou para o agrupamento.
Coluna B:
«D» significa que foi concedida uma derrogação a um pequeno fabricante (pequenas séries), em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, com efeitos em relação a 2015.
«DMD» significa que se aplica uma derrogação de minimis em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, ou seja: um fabricante que, juntamente com todas as empresas que lhe estão ligadas, foi responsável por menos de 1 000 veículos novos matriculados em 2015 não tem de cumprir um objetivo de emissões específicas;
«P» significa que o fabricante é membro de um dos agrupamentos constantes do quadro 2, constituído em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, sendo o acordo de formação do agrupamento válido para 2015.
Coluna C:
«Número de matrículas» designa o número total de veículos comerciais ligeiros novos matriculados pelos Estados-Membros no decurso de um ano civil, sem contar com as matrículas relativas aos registos em que faltam os valores de massa ou de CO2 e os registos que o fabricante não reconhece. O número de matrículas comunicado pelos Estados-Membros não pode ser alterado por outros motivos.
Coluna D:
«Emissões médias específicas de CO2 (75 %)» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base nos 75 % de veículos da frota do fabricante que apresentam emissões mais baixas, em conformidade com o artigo 4.o, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Nos casos em que tal se justificou, as emissões médias específicas de CO2 tiveram em conta os erros notificados à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e um valor válido de emissões de CO2. As emissões médias específicas de CO2 incluem reduções de emissões que resultam das disposições em matéria de supercréditos [artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011], da utilização de E85 (artigo 6.o) ou de ecoinovações (artigo 12.o).
Coluna E:
«Objetivo de emissões específicas» designa o objetivo de emissões calculado por aplicação da fórmula estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 510/2011, com base na massa média dos veículos atribuídos ao fabricante.
Coluna F:
«Desvio em relação ao objetivo» designa a diferença entre as emissões médias específicas de CO2 indicadas na coluna D e o objetivo de emissões específicas indicado na coluna E. Se o valor da coluna F for positivo, as emissões médias específicas excedem o objetivo de emissões específicas de CO2.
Coluna G:
«Desvio ajustado do objetivo» significa que, quando os valores desta coluna são diferentes dos da coluna F, os valores desta foram ajustados com uma margem de erro. A margem de erro é calculada pela seguinte fórmula:
Erro |
= |
valor absoluto de [(AC1 – TG1) – (AC2 – TG2)] |
AC1 |
= |
emissões médias específicas de CO2, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna D); |
TG1 |
= |
objetivo de emissões específicas, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna E); |
AC2 |
= |
emissões médias específicas de CO2, excluindo os veículos não identificáveis; |
TG2 |
= |
objetivo de emissões específicas, excluindo os veículos não identificáveis. |
Coluna I:
«Emissões médias de CO2 (100 %)» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base em 100 % dos veículos atribuídos ao fabricante. Nos casos em que tal se justificou, as emissões médias específicas de CO2 tiveram em conta os erros notificados à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e de emissões de CO2, mas não incluem a redução das emissões resultante das disposições em matéria de supercréditos [artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011], da utilização de E85 (artigo 6.o) ou de ecoinovações (artigo 12.o).