|
15.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/59 |
DECISÃO (PESC) 2016/2255 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 7 de dezembro de 2016
relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (EUTM RCA/2/2016)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho, de 19 de abril de 2016, relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (1),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/610, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes quanto à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros para a Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA). |
|
(2) |
De acordo com a recomendação do comandante da Missão da UE da EUTM RCA sobre o contributo da República da Sérvia e do parecer do Comité Militar da União Europeia, esse contributo deverá ser aceite e considerado importante. |
|
(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Contributos de Estados terceiros
1. É aceite e considerado importante o contributo da República da Sérvia para a EUTM RCA.
2. A República da Sérvia fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUTM RCA.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2016.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS