13.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/1


DECISÃO (UE) 2016/2234 DO CONSELHO

de 21 de novembro de 2016

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e em Madagáscar (ASECNA) relativo ao desenvolvimento da navegação por satélite e à prestação de serviços conexos na zona de competência da ASECNA, em benefício da aviação civil

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de setembro de 2014, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, um acordo internacional com a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e em Madagáscar que estabeleça as condições para a prestação de serviços reforçados de navegação por satélite (SBAS) em África com base no programa europeu de navegação por satélite EGNOS.

(2)

Na sequência das negociações, o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e em Madagáscar (ASECNA) relativo ao desenvolvimento da navegação por satélite e à prestação de serviços conexos na zona de competência da ASECNA, em benefício da aviação civil (a seguir designado «Acordo») foi rubricado em 12 de maio de 2016.

(3)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e em Madagáscar (ASECNA) relativo ao desenvolvimento da navegação por satélite e à prestação de serviços conexos na zona de competência da ASECNA, em benefício da aviação civil.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. PLAVČAN