7.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/1


DECISÃO (UE) 2016/2136 DO CONSELHO

de 21 de novembro de 2016

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre a Proteção das Indicações Geográficas dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de junho de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a Islândia com vista à assinatura de um acordo sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios («Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo foi rubricado.

(2)

As Partes acordam em promover um desenvolvimento harmonioso das indicações geográficas nos respetivos territórios, conforme definido no artigo 22.o, n.o 1, do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) (1), e em incrementar o comércio dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios com indicações geográficas protegidas originários desses territórios.

(3)

Por conseguinte, o Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre a Proteção das Indicações Geográficas dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios, sob reserva da sua celebração (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. PLAVČAN


(1)  Anexo 1, parte C, do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, assinado em Marraquexe, Marrocos, em 15 de abril de 1994.

(2)  O texto do Acordo será publicado no Jornal Oficial juntamente com a decisão relativa à sua celebração.