3.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/6


DECISÃO (UE) 2016/2117 DO CONSELHO

de 29 de setembro de 2016

relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão 2012/279/UE do Conselho (2), o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, («Acordo») foi assinado em 27 de junho de 2012, sob reserva da sua celebração numa data posterior.

(2)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança assegura a presidência do Comité Misto previsto no artigo 52.o do Acordo.

A União ou, consoante o caso, a União e os Estados-Membros estarão representados no Comité Misto em função da matéria a tratar.

Artigo 3.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 63.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. ŽIGA


(1)  Aprovação de 17 de dezembro de 2015 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão 2012/279/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo-Quadro global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (JO L 137 de 26.5.2012, p. 1).

(3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.