2.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 327/78


DECISÃO (PESC) 2016/2112 DO CONSELHO

de 1 de dezembro de 2016

que altera a Decisão 2014/401/PESC, relativa ao Centro de Satélites da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/401/PESC (1), relativa ao Centro de Satélites da União Europeia e que revoga a Ação Comum 2001/555/PESC, relativa à criação do Centro de Satélites da União Europeia.

(2)

O Conselho de Administração do Centro de Satélites da União Europeia (SATCEN) deverá ter a possibilidade de convidar para algumas das suas reuniões peritos de Estados terceiros, organizações, organismos e entidades internacionais pertinentes, a fim de fornecerem informações sobre assuntos específicos.

(3)

O SATCEN deverá ser responsável pela execução de acordos internacionais celebrados pela União no domínio da política externa e de segurança comum em relação às atividades do SATCEN.

(4)

A Decisão 2014/401/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/401/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   O Diretor do SATCEN, ou o representante do Diretor, assiste, por regra, às reuniões do Conselho de Administração. O Presidente do Comité Militar da União Europeia, o Diretor-Geral do Estado-Maior da União Europeia e o Comandante de Operação Civil da União Europeia também podem assistir às reuniões do Conselho de Administração. A convite do Conselho de Administração, também podem assistir às suas reuniões representantes de instituições, agências, organismos e entidades da União pertinentes, bem como representantes de Estados terceiros, organizações e entidades internacionais, a fim de fornecerem informações sobre pontos específicos da ordem do dia.».

2)

No artigo 20.o, após o n.o 2, é inserido o seguinte número:

«2-A.   Após aprovação pelo Conselho de Administração, o SATCEN é responsável pela execução de acordos internacionais celebrados pela União no domínio da política externa e de segurança comum na medida em que digam respeito às atividades do SATCEN.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

A. ÉRSEK


(1)  Decisão 2014/401/PESC do Conselho, de 26 de junho de 2014, relativa ao Centro de Satélites da União Europeia e que revoga a Ação Comum 2001/555/PESC, relativa à criação do Centro de Satélites da União Europeia (JO L 188 de 27.6.2014, p. 73).