2.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 327/77


DECISÃO (UE) 2016/2111 DO CONSELHO

de 28 de novembro de 2016

que nomeia um membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, no que respeita à Bélgica

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela sua Decisão de 20 de setembro de 2016 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2016 e 24 de setembro de 2018.

(2)

O Governo da Bélgica apresentou uma candidatura para um lugar vago,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É nomeado membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2016 e 24 de setembro de 2018:

I.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Bélgica

Joeri HENS

 

Artigo 2.o

O Conselho procederá posteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. ŽIGA


(1)  JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho de 20 de setembro de 2016 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 348 de 23.9.2016, p. 3).