2.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/77 |
DECISÃO (UE) 2016/2111 DO CONSELHO
de 28 de novembro de 2016
que nomeia um membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, no que respeita à Bélgica
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela sua Decisão de 20 de setembro de 2016 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2016 e 24 de setembro de 2018. |
(2) |
O Governo da Bélgica apresentou uma candidatura para um lugar vago, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É nomeado membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2016 e 24 de setembro de 2018:
I. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
Bélgica |
Joeri HENS |
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Artigo 2.o
O Conselho procederá posteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. ŽIGA
(1) JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.
(2) Decisão do Conselho de 20 de setembro de 2016 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 348 de 23.9.2016, p. 3).