16.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/59


DECISÃO (UE) 2016/2003 DA COMISSÃO

de 14 de novembro de 2016

que altera as Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos

[notificada com o número C(2016) 7218]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2009/300/CE da Comissão (2) caduca a 31 de dezembro de 2016.

(2)

A Decisão 2011/263/UE da Comissão (3) caduca a 31 de dezembro de 2016.

(3)

A Decisão 2011/264/UE da Comissão (4) caduca a 31 de dezembro de 2016.

(4)

A Decisão 2011/382/UE da Comissão (5) caduca a 31 de dezembro de 2016.

(5)

A Decisão 2011/383/UE da Comissão (6) caduca a 31 de dezembro de 2016.

(6)

A Decisão 2012/720/UE da Comissão (7) caduca a 14 de novembro de 2016.

(7)

A Decisão 2012/721/UE da Comissão (8) caduca a 14 de novembro de 2016.

(8)

Foi efetuada uma avaliação que confirma a relevância e a adequação dos atuais critérios ecológicos, bem como dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos pelas Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE. Atendendo a que os atuais critérios ecológicos e os correspondentes requisitos de avaliação e verificação estabelecidos naquelas decisões ainda se encontram em fase de revisão, é conveniente prorrogar até 31 de dezembro de 2017 os respetivos prazos de validade. As Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(9)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2009/300/CE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “televisores”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.»

Artigo 2.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/263/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para máquinas de lavar louça”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.»

Artigo 3.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/264/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para máquinas de lavar roupa”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.»

Artigo 4.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/382/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para lavagem manual de louça”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.»

Artigo 5.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/383/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “produtos de limpeza 'lava tudo' e produtos de limpeza para instalações sanitárias”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.»

Artigo 6.o

O artigo 3.o da Decisão 2012/720/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.»

Artigo 7.o

O artigo 3.o da Decisão 2012/721/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.»

Artigo 8.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2016.

Pela Comissão

Karmenu VELLA

Membro da Comissão


(1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  Decisão 2009/300/CE da Comissão, de 12 de março de 2009, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores (JO L 82 de 28.3.2009, p. 3).

(3)  Decisão 2011/263/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar louça (JO L 111 de 30.4.2011, p. 22).

(4)  Decisão 2011/264/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar roupa (JO L 111 de 30.4.2011, p. 34).

(5)  Decisão 2011/382/UE da Comissão, de 24 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a detergentes para lavagem manual de louça (JO L 169 de 29.6.2011, p. 40).

(6)  Decisão 2011/383/UE da Comissão, de 28 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a produtos de limpeza «lava tudo» e a produtos de limpeza para instalações sanitárias (JO L 169 de 29.6.2011, p. 52).

(7)  Decisão 2012/720/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições (JO L 326 de 24.11.2012, p. 25).

(8)  Decisão 2012/721/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições (JO L 326 de 24.11.2012, p. 38).