11.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 304/6


DECISÃO (UE) 2016/1973 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2016

que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2016

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o seu artigo 41.o,

Considerando o seguinte:

o orçamento da União para o exercício de 2016 foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015 (2),

em 7 de outubro de 2016, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 5 ao orçamento geral para o exercício de 2016,

devido a necessidades de gestão de tesouraria nacional, o projeto de orçamento retificativo n.o 5 ao orçamento geral de 2016 deve ser adotado sem demora. Por conseguinte, justifica-se encurtar, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, o prazo de oito semanas para informação dos parlamentos nacionais previsto no artigo 4.o do Protocolo n.o 1,

DECIDE:

Artigo único

A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2016 foi adotada em 8 de novembro de 2016.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio web do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. KAŽIMÍR


(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 48 de 24.2.2016, p. 1.