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11.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 304/6 |
DECISÃO (UE) 2016/1973 DO CONSELHO
de 8 de novembro de 2016
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2016
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o seu artigo 41.o,
Considerando o seguinte:
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o orçamento da União para o exercício de 2016 foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015 (2), |
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em 7 de outubro de 2016, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 5 ao orçamento geral para o exercício de 2016, |
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devido a necessidades de gestão de tesouraria nacional, o projeto de orçamento retificativo n.o 5 ao orçamento geral de 2016 deve ser adotado sem demora. Por conseguinte, justifica-se encurtar, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, o prazo de oito semanas para informação dos parlamentos nacionais previsto no artigo 4.o do Protocolo n.o 1, |
DECIDE:
Artigo único
A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2016 foi adotada em 8 de novembro de 2016.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio web do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. KAŽIMÍR