8.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/1


DECISÃO (UE) 2016/1946 DO CONSELHO

de 15 de março de 2016

relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 5 e n.o 6, primeiro parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua reunião de 20 de janeiro de 2014, o Conselho decidiu autorizar a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) a encetar negociações ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia e de acordo com o processo enunciado no artigo 218.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tendo em vista a celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a segurança de informações.

(2)

Na sequência dessa autorização, a AR negociou um Acordo com a Geórgia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas.

(3)

Esse Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

A.G. KOENDERS