|
1.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/90 |
DECISÃO (UE) 2016/1756 DA COMISSÃO
de 28 de setembro de 2016
que determina a posição da União Europeia relativamente a uma decisão dos órgãos de gestão no âmbito do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório no que respeita à revisão das especificações para ecrãs de visualização constantes do anexo C do Acordo
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2013/107/UE do Conselho, de 13 de novembro de 2012, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Acordo prevê que a Comissão Europeia, juntamente com a Agência de Proteção do Ambiente (EPA) dos Estados Unidos da América, desenvolva e reveja periodicamente as especificações comuns do equipamento de escritório, alterando consequentemente o anexo C do Acordo. |
|
(2) |
A Comissão determina a posição a adotar pela União Europeia sobre a alteração das especificações. |
|
(3) |
As medidas previstas na presente decisão têm em conta o parecer da Administração do Energy Star para a União Europeia referida no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 106/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
|
(4) |
A especificação para ecrãs de visualização constante do anexo C, parte I, deveria ser revogada e substituída pelas especificações anexas à presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
Nos termos do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, os órgãos de gestão devem tomar uma decisão relativamente à revisão das especificações previstas no anexo C do Acordo. A posição a adotar pela União Europeia em relação à presente decisão sobre as especificações para ecrãs de visualização constantes do anexo C do Acordo deve basear-se no projeto de decisão em anexo.
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 63 de 6.3.2013, p. 5.
(2) Regulamento (CE) n.o 106/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritórioo (JO L 39 de 13.2.2008, p. 1).
ANEXO I
PROJETO DE DECISÃO
de …
dos órgãos de gestão, ao abrigo do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, no que respeita à revisão das especificações para ecrãs constantes do anexo C do Acordo
OS ÓRGÃOS DE GESTÃO,
Tendo em conta o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, nomeadamente o seu artigo XII,
Considerando que as especificações para «ecrãs» devem ser revistas,
DECIDEM:
A parte I, «Ecrãs», atualmente incluída no anexo C do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, é substituída pela parte I, «Ecrãs», como se define a seguir.
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação. A presente decisão, feita em duplicado, é assinada pelos copresidentes.
Assinada em Washington DC, em […] […]
em nome da Agência de Proteção do Ambiente dos EUA
Assinada em Bruxelas, em […] […]
Em nome da União Europeia
ANEXO II
ANEXO C
PARTE II DO ACORDO
I. ESPECIFICAÇÕES PARA ECRÃS (versão 7.0)
1. Definições
|
A) |
Tipos de produtos: 1) Ecrã eletrónico («ecrã»): um produto com um ecrã de visualização e os componentes eletrónicos associados, geralmente contidos numa caixa única, cuja função primária é produzir informação visual proveniente de: 1) um computador, uma estação de trabalho ou um servidor, através de uma ou várias entradas (por exemplo, VGA, DVI, HDMI, DisplayPort, IEEE 1394 ou USB), 2) um dispositivo de armazenamento externo (por exemplo, um dispositivo USB de memória flash, um cartão de memória), ou 3) uma ligação à rede. a) Monitor de computador: um ecrã eletrónico que se destina a ser visto por uma pessoa em ambiente de sistema de mesa ou secretária. b) Ecrã de sinalização: um ecrã eletrónico que se destina a ser visto por várias pessoas em ambientes que não são os de sistemas de mesa, designadamente lojas ou armazéns retalhistas, restaurantes, museus, hotéis, espaços exteriores, aeroportos, salas de conferência ou salas de aula. Para efeitos da presente especificação, um ecrã é classificado como ecrã de sinalização se preencher dois ou mais dos critérios seguintes:
|
|
B) |
Modos de funcionamento: 1) Modo ligado: o modo em que o ecrã se encontra ativado e executa a sua função principal. 2) Modo latente: um modo de baixo consumo, em que o ecrã cumpre uma ou mais funções de proteção não principais ou funções contínuas. Nota: O modo latente pode desempenhar as seguintes funções: facilitar a ativação do modo ligado através de um comando à distância, tecnologia de toque, sensor interno ou temporizador; fornecer informações ou visualização de estado, nomeadamente relógios; suportar funções baseadas em sensores; ou manter a presença na rede. 3) Modo desligado: o modo em que o ecrã se encontra ligado a uma fonte de energia, não produz qualquer informação visual e não pode ser comutado para outro modo com a unidade de comando à distância, um sinal interno ou um sinal externo. Nota: O ecrã só pode sair deste modo por intervenção direta do utilizador que aciona um interruptor ou um comando integrado no produto. Alguns produtos podem não dispor do modo desligado. |
|
C) |
Características visuais: 1) Condições de luz ambiente: a combinação das iluminâncias no ambiente circundante de um ecrã, tal como uma sala de estar ou um escritório. 2) Controlo automático do brilho (CAB): o mecanismo automático que controla o brilho do ecrã em função das condições de luz ambiente. Nota: A funcionalidade CAB tem de estar ativada para se controlar o brilho do ecrã. 3) Gama cromática: a área de gama cromática é comunicada em percentagem do espaço cromático CIE LUV 1976 u′ v′ e calculada em conformidade com a secção 5.18 «Gamut Area» da norma Information Display Measurements Standard, versão 1.03. Nota: Não deve ser tido em conta qualquer suporte de gama cromática em zonas de cores não visíveis/invisíveis. A dimensão da gama cromática tem de ser expressa apenas em percentagem da superfície do espaço cromático CIE LUV visível. 4) Luminância: a medida fotométrica da intensidade luminosa, por unidade de área da luz que se desloca numa dada direção, expressa em candelas por metro quadrado (cd/m2). a) Luminância máxima declarada: a luminância máxima que o ecrã pode atingir na configuração predefinida para o modo ligado, tal como especificado pelo fabricante, por exemplo, no manual de utilizador; b) Luminância máxima medida: a luminância máxima medida que o ecrã pode atingir por configuração manual dos seus comandos, como o brilho e o contraste; c) Luminância de origem: a luminância do ecrã na configuração predefinida na fábrica, que o fabricante seleciona para uma utilização normal doméstica ou no mercado a que se destina. 5) Resolução vertical nativa: o número de linhas físicas ao longo do eixo vertical do ecrã na sua área visível. Nota: Um ecrã com uma resolução de 1 920 × 1 080 (horizontal × vertical) tem uma resolução vertical nativa de 1 080. 6) Área do ecrã: a área visível do ecrã que produz imagens. Nota: Para calcular a área do ecrã, multiplica-se a largura de imagem visível pela altura de imagem visível. Em ecrãs curvos, mede-se a largura e a altura ao longo do arco do ecrã. |
|
D) |
Funções e características adicionais: 1) Ligação em ponte: uma ligação física entre dois controladores centrais (ou seja, USB, FireWire). Nota: A ligação em ponte permite a expansão das portas, normalmente para as transferir para um local mais conveniente ou para aumentar o número de portas disponíveis. 2) Plena conectividade com a rede: a capacidade de o ecrã manter a presença na rede durante o modo latente. A presença do ecrã, bem como dos seus serviços e aplicações de rede, mantém-se mesmo quando alguns componentes do ecrã se encontram em modo de baixo consumo. O ecrã pode optar por alterar o estado de consumo energético com base nos dados da rede recebidos de dispositivos de rede remotos, mas, de contrário, mantém-se no modo latente, sempre que não exista qualquer pedido de serviços a partir de um dispositivo de rede remoto. Nota: A plena conectividade com a rede não está limitada a um conjunto específico de protocolos. Também é referida como funcionalidade «proxy de rede», encontrando-se descrita na norma Ecma-393. 3) Sensor de presença: um dispositivo utilizado para detetar a presença humana diante ou em torno de um ecrã. Nota: O sensor de presença é normalmente utilizado para comutar o ecrã entre o modo ligado e o modo latente. 4) Tecnologia de toque: permite ao utilizador interagir com um produto mediante o toque em determinadas zonas do ecrã. 5) Módulo de extensão: um dispositivo modular de extensão que proporciona uma ou mais das seguintes funções, sem o objetivo explícito de executar uma função informática geral:
Nota: Os módulos que disponibilizam outras opções de entrada adicionais não são considerados módulos de extensão para efeitos das presentes especificações. |
|
E) |
Família de produtos: um grupo de modelos de produtos que 1) são fabricados pelo mesmo fabricante, 2) partilham a mesma área de ecrã, resolução e luminância máxima declarada e 3) possuem uma conceção de base comum do ecrã. Os modelos de uma família de produtos podem diferir entre si numa ou em várias funções ou características. Para os ecrãs, as variações aceitáveis dentro de uma família de produtos incluem:
|
|
F) |
Modelo representativo: a configuração do produto que é ensaiada para efeitos de certificação ENERGY STAR e se destina a ser comercializada e rotulada como ENERGY STAR. |
|
G) |
Fonte de alimentação 1) Fonte de alimentação externa (FAE): uma fonte de alimentação externa utilizada para converter a corrente elétrica doméstica em corrente contínua (CC) ou em corrente alternada (CA) de tensão mais baixa, para fazer funcionar um produto de consumo. 2) Ligação CC padrão: um método de transmissão de corrente contínua (CC) definido por um padrão tecnológico reconhecido, que permite a interoperabilidade plug-and-play. Nota: Os exemplos mais comuns são USB e Power Over Ethernet. Normalmente, a ligação CC padrão utiliza um cabo único para alimentação e comunicação de dados, embora tal não seja obrigatório, como na ligação CC padrão de 380 V. |
2. Âmbito de aplicação
2.1. Produtos incluídos
2.1.1. Os produtos que correspondem à definição de ecrã especificada no presente anexo e que são alimentados diretamente a partir da rede de CA, de uma fonte de alimentação externa ou de uma ligação CC padrão, são elegíveis para a certificação ENERGY STAR, com exceção dos produtos enumerados na secção 2.2. Os produtos normalmente elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação incluem:
|
i) |
Monitores; |
|
ii) |
Monitores com funcionalidade de comutação teclado-vídeo-rato; |
|
iii) |
Ecrãs de sinalização; e |
|
iv) |
Ecrãs de sinalização e monitores com módulos de extensão. |
2.2. Produtos excluídos
2.2.1. Os produtos abrangidos por outras especificações de produto ENERGY STAR não são elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação, nomeadamente televisores e computadores (terminais-clientes «magros», ardósias/tabletes digitais, computadores portáteis tudo-em-um, computadores de secretária integrados). A lista de especificações atualmente em vigor pode ser consultada em http://www.eu-energystar.org/specifications.htm.
2.2.2. Os seguintes produtos não são elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação:
|
i) |
Produtos com um sintonizador de televisão integrado; |
|
ii) |
Ecrãs com baterias substituíveis ou integradas destinadas a apoiar a operação principal sem rede elétrica de corrente alternada ou alimentação externa de corrente contínua, ou a mobilidade de dispositivos (por exemplo, leitores eletrónicos, molduras para fotografias digitais a pilhas); e |
|
iii) |
Produtos obrigados a cumprir a regulamentação da UE relativa a dispositivos médicos que não permitem capacidades de gestão de energia e/ou que não têm um estado de consumo energético que corresponda à definição do modo latente. |
3. Critérios de certificação
3.1. Algarismos significativos e arredondamento
3.1.1. Todos os cálculos devem ser efetuados com valores medidos diretamente (não arredondados).
3.1.2. Salvo especificação em contrário, a conformidade com os requisitos de especificação deve ser avaliada utilizando valores medidos diretamente ou calculados sem arredondamento.
3.1.3. Os valores medidos diretamente ou calculados, que são transmitidos para efeitos de comunicação à Comissão Europeia, devem ser arredondados para o algarismo significativo mais próximo, tal como indicado nos requisitos de especificação correspondentes.
3.2. Requisitos gerais para monitores e ecrãs de sinalização
3.2.1. Fontes de alimentação externa (FAE): as FAE de tensão única ou múltipla devem cumprir os requisitos de desempenho de nível VI ou superior previstos no International Efficiency Marking Protocol (protocolo internacional de marcação de eficiência), quando submetidas a ensaio segundo o método uniforme de ensaio para o cálculo da eficiência energética de fontes de alimentação externas, apêndice Z do título 10 do CFR (Code of Federal Regulations), parte 430.
|
i) |
As FAE de tensão única ou múltipla devem incluir a marcação de nível VI ou superior. |
|
ii) |
Estão disponíveis mais informações sobre o protocolo de marcação em http://www.regulations.gov/#!documentDetail;D=EERE-2008-BT-STD-0005-0218. |
3.2.2. Gestão da energia:
|
i) |
Os produtos devem oferecer, pelo menos, uma função de gestão de energia predefinida que possa ser utilizada para comutar automaticamente do modo latente para o modo ligado, quer através de um dispositivo central ligado ao produto, quer através de uma ligação interna [por exemplo, compatível com a sinalização utilizada na gestão de energia do ecrã (Display Power Management Signalling — DPMS) da VESA, predefinida]. |
|
ii) |
Os produtos que geram conteúdos para visualização a partir de uma ou mais fontes internas devem ter um sensor ou temporizador predefinido que os faça entrar automaticamente no modo latente ou no modo desligado. |
|
iii) |
Para os produtos que têm um tempo interno de demora predefinido após o qual passam do modo ligado para o modo latente ou modo desligado, o tempo de demora deve ser comunicado. |
|
iv) |
Os monitores devem entrar automaticamente no modo latente ou no modo desligado 5 minutos depois de serem desligados de um computador central. |
3.2.3. Os ecrãs de sinalização devem ter um fator de potência real no estado ligado de 0,7 ou superior, de acordo com a secção 5.2 F) do método de ensaio ENERGY STAR.
3.3. Requisitos energéticos para monitores de computador
3.3.1. O consumo total de energia (CTE) em kWh é calculado pela equação 1, com base nos valores medidos.
Equação 1
Cálculo do consumo total de energia
ETEC = 8,76 × (0,35 × PON + 0,65 × PSLEEP )
Em que:
|
— |
ETEC é o consumo total de energia em kWh; |
|
— |
PON é o consumo medido no modo ligado em watts; |
|
— |
PSLEEP é o consumo medido no modo latente em watts; e |
|
— |
Para efeitos de comunicação, o resultado deve ser arredondado para a décima mais próxima de um kWh. |
3.3.2. O CTE máximo (ETEC_MAX) em kWh para monitores é calculado de acordo com o quadro 1.
Quadro 1
Cálculo do CTE máximo (ETEC_MAX) para monitores em kWh
|
Área (em2) |
ETEC Max (kWh) Em que: A= área de imagem do ecrã em2r= resolução do ecrã em megapíxeis Para efeitos de comunicação, o resultado deve ser arredondado para a décima mais próxima de um kWh. |
|
A < 130 |
(6,13 × r) + (0,06 × A) + 9 |
|
130 ≤ A < 150 |
(6,13 × r) + (0,69 × A) – 72,38 |
|
150 ≤ A < 180 |
(6,13 × r) + (0,21 × A) – 0,50 |
|
180 ≤ A < 200 |
(6,13 × r) + (0,05 × A) + 28 |
|
200 ≤ A < 230 |
(6,13 × r) + (0,03 × A) + 31,33 |
|
230 ≤ A < 280 |
(6,13 × r) + (0,2 × A) – 7 |
|
280 ≤ A < 300 |
(6,13 × r) + 49 |
|
300 ≤ A < 500 |
(6,13 × r) + (0,2 × A) – 11 |
|
A ≥ 500 |
(6,13 × r) + 89 |
3.3.3. Para todos os monitores, o CTE calculado (ETEC) em kWh deve ser igual ou inferior ao cálculo do CTE máximo (ETEC_MAX) com as margens e ajustamentos aplicáveis (aplicados no máximo uma vez), segundo a equação 2.
Equação 2
Requisito de consumo total de energia para monitores
ETEC ≤ (ETEC_MAX + EEP + EABC + EN + EOS + ET ) × effAC_DC
Em que:
|
— |
ETEC é o CTE em kWh calculado pela equação 1; |
|
— |
ETEC_MAX é o requisito do CTE máximo em kWh calculado pelo quadro 1; |
|
— |
EEP é a margem do ecrã de desempenho melhorado em kWh, de acordo com a secção 3.3.4; |
|
— |
EABC é a margem do controlo automático de brilho em kWh segundo a equação 4; |
|
— |
EN é a margem da plena conectividade com a rede em kWh, segundo o quadro 3; |
|
— |
EOS é a margem do sensor de presença em kWh segundo o quadro 4; |
|
— |
ET é a margem da tecnologia de toque em kWh segundo a equação 5; e |
|
— |
effAC_DC é o ajustamento padrão para perdas de conversão CA-CC que ocorrem no dispositivo de alimentação do ecrã, sendo 1,0 para ecrãs com alimentação CA e 0,85 para ecrãs com ligação CC padrão. |
3.3.4. Para os monitores que preenchem os requisitos de ecrã de desempenho melhorado abaixo, apenas uma das seguintes margens do quadro 2 deve ser utilizada na equação 2:
|
i) |
Um rácio de contraste mínimo de 60:1 medido com um ângulo de visualização horizontal de, pelo menos, 85° da perpendicular num ecrã plano e de, pelo menos, 83° da perpendicular num ecrã curvo, com ou sem vidro de proteção do ecrã; |
|
ii) |
Uma resolução nativa igual ou superior a 2,3 megapíxeis (MP); e |
|
iii) |
Uma gama cromática igual ou superior a 32,9 % do CIE LUV. |
Quadro 2
Cálculo da margem do consumo de energia para ecrãs de desempenho melhorado
|
Critérios da gama cromática |
EEP (kWh) Em que:
|
||||
|
A gama cromática apresentada é igual ou superior a 32,9 % do CIE LUV. |
|
||||
|
A gama cromática apresentada é igual ou superior a 38,4 % do CIE LUV. |
0,65 × (ETEC_MAX – 6,13 × r) |
Nota: Um modelo que apresenta mais de 99 % do espaço cromático sRGB equivale a 32,9 % do CIE LUV, enquanto um modelo que apresenta mais de 99 % do espaço cromático Adobe RGB equivale a 38,4 % do CIE LUV.
3.3.5. Para os monitores com controlo automático do brilho (CAB) pré-ativado, deve acrescentar-se a margem do consumo de energia (EABC), calculada pela equação 4, ao valor ETEC_MAX da equação 2, se a redução do consumo no modo ligado (RABC), calculada pela equação 3, for igual ou superior a 20 %.
Equação 3
Cálculo da redução no modo ligado com CAB pré-ativado
Em que:
|
— |
RABC é a redução percentual do consumo no modo ligado resultante do CAB; |
|
— |
P300 é o consumo no modo ligado, em watts, medido com um nível de luz ambiente de 300 lux, de acordo com a secção 6.4 do método de ensaio; e |
|
— |
P12 é o consumo no modo ligado, em watts, medido com um nível de luz ambiente de 12 lux, de acordo com a secção 6.4 do método de ensaio. |
Equação 4
Margem do consumo de energia de monitores CAB (EABC) para monitores
EABC = 0,05 × ETEC_MAX
Em que:
|
— |
EABC é a margem do consumo de energia para o controlo automático do brilho em kWh; e |
|
— |
ETEC_MAX é o CTE máximo em kWh, segundo o quadro 1. |
3.3.6. Os produtos com plena conectividade com a rede de acordo com a secção 6.7 do método de ensaio ENERGY STAR devem aplicar a margem especificada no quadro 3.
Quadro 3
Margem do consumo de energia de plena conectividade com a rede (EN) para monitores
EN (kWh)
2,9
3.3.7. Os produtos ensaiados com um sensor de presença ativado devem aplicar a margem especificada no quadro 4.
Quadro 4
Margem do consumo de energia de funções adicionais (EOS) para monitores
|
Tipo |
Margem (kWh) |
|
Sensor de presença EOS |
1,7 |
3.3.8. Os produtos ensaiados com a tecnologia de toque ativada, no modo ligado, devem aplicar a margem especificada na equação 5.
Equação 5
Margem do consumo de energia de tecnologia de toque (ET) para monitores
ET = 0,15 × ETEC_MAX
Em que:
|
— |
ET é a margem do consumo de energia para a tecnologia de toque em kWh; e |
|
— |
ETEC_MAX é o CTE máximo em kWh, segundo o quadro 1. |
3.4. Requisitos do modo ligado para ecrãs de sinalização
3.4.1. O consumo máximo no modo ligado (PON_MAX) em watts é calculado pela equação 6.
Equação 6
Cálculo do consumo máximo no modo ligado (PON_MAX) em watts para ecrãs de sinalização
PON MAX = (4,0 × 10– 5 × × A) + 119 × tanh(0,0008 × (A – 200,0) + 0,11) + 6
Em que:
|
— |
PON_MAX é o consumo máximo no modo ligado, em watts; |
|
— |
A é a área do ecrã em polegadas quadradas; |
|
— |
é a luminância máxima medida do ecrã, em candelas por metro quadrado, medida de acordo com a secção 6.2 do método de ensaio; |
|
— |
tanh é a função tangente hiperbólica; e |
|
— |
Para efeitos de comunicação, o resultado deve ser arredondado para a décima mais próxima de um watt. |
Equação 7
Requisito de consumo no modo ligado para ecrãs de sinalização
PON ≤ PON_MAX + PABC
Em que:
|
— |
PON é o consumo no modo ligado, em watts, medido de acordo com a secção 6.3 ou 6.4 do método de ensaio; |
|
— |
PON_MAX é o consumo máximo no modo ligado, em watts, segundo a equação 6; e |
|
— |
PABC é a margem de potência no modo ligado para CAB, em watts, segundo a equação 8. |
3.4.2. Para os ecrãs de sinalização com controlo automático do brilho (CAB) pré-ativado, deve acrescentar-se a margem de potência (PABC), calculada pela equação 8, ao valor PON_MAX, calculado pela equação 6, se a redução do consumo no modo ligado (RABC), calculada pela equação 3, for igual ou superior a 20 %.
Equação 8
Cálculo da margem de potência no modo ligado para ecrãs de sinalização com CAB pré-ativado
PABC = 0,05 × PON_MAX
Em que:
|
— |
PABC é a margem de potência medida no modo ligado para CAB, em watts; e |
|
— |
PON_MAX é o requisito de consumo máximo no modo ligado, em watts; |
3.5. Requisitos do modo latente para ecrãs de sinalização
3.5.1. O consumo medido no modo latente (PSLEEP), em watts, deve ser igual ou inferior à soma do requisito de consumo máximo no modo latente (PSLEEP_MAX) e das eventuais margens (aplicadas no máximo uma vez) segundo a equação 9.
Equação 9
Requisito de consumo no modo latente para ecrãs de sinalização
Em que:
|
— |
PSLEEP é o consumo medido no modo latente em watts; |
|
— |
PSLEEP_MAX é o requisito de consumo máximo no modo latente, em watts, segundo o quadro 5; |
|
— |
PN é a margem da plena conectividade com a rede em watts, segundo o quadro 6; |
|
— |
POS é a margem do sensor de presença em watts, segundo o quadro 7; e |
|
— |
PT é a margem da tecnologia de toque em watts, segundo o quadro 7; |
Quadro 5
Requisito de consumo máximo no modo latente (PSLEEP_MAX) para ecrãs de sinalização
PSLEEP_MAX
(watts)
0,5
3.5.2. Os produtos com plena conectividade com a rede de acordo com a secção 6.7 do método de ensaio ENERGY STAR devem aplicar a margem especificada no quadro 6.
Quadro 6
Margem de plena conectividade com a rede para ecrãs de sinalização
PN
(watts)
3,0
3.5.3. Os produtos ensaiados com um sensor de presença ou a tecnologia de toque ativados, no modo latente, devem aplicar as margens especificadas no quadro 7.
Quadro 7
Margem de potência de funções adicionais no modo latente para ecrãs de sinalização
|
Tipo |
Dimensão de ecrã (em) |
Margem (watts) |
|
Sensor de presença POS |
Todos |
0,3 |
|
Funcionalidade de ecrã tátil PT (aplicável apenas a ecrãs de sinalização cuja dimensão de ecrã é superior a 30 polegadas) |
≤ 30 |
0,0 |
|
> 30 |
1,5 |
3.6. Requisitos do modo desligado para todos os ecrãs
3.6.1. O produto, para ser elegível para certificação, não tem de dispor do modo desligado. Para os produtos que oferecem o modo desligado, o consumo medido no modo desligado (POFF) deve ser igual ou inferior ao requisito de consumo máximo no modo desligado (POFF_MAX) especificado no quadro 8.
Quadro 8
Requisito de consumo máximo no modo desligado (POFF_MAX)
POFF_MAX
(watts)
0,5
3.7. Requisitos de comunicação da luminância
3.7.1. A luminância máxima comunicada e medida deve ser indicada para todos os produtos; a luminância de origem deve ser indicada para todos os produtos, salvo para os que disponham de CAB pré-ativado.
4. Requisitos de ensaio
4.1. Métodos de ensaio
4.1.1. Para determinar a conformidade com o ENERGY STAR, devem ser utilizados os métodos de ensaio identificados no quadro 9.
Quadro 9
Métodos de ensaio para efeitos de certificação ENERGY STAR
|
Tipo de produto |
Método de ensaio |
|
Todos os tipos de produto e dimensões de ecrã |
Método de ensaio ENERGY STAR para determinar o consumo de energia de ecrãs |
|
Ecrãs de desempenho melhorado |
Norma Information Display Measurements Standard, versão 1.03, do International Committee for Display Metrology (ICDM) |
|
Ecrãs que anunciam plena conectividade com a rede |
CEA-2037-A, Determination of Television Set Power (determinação do consumo de energia do televisor) |
4.2. Número de unidades necessárias para o ensaio
4.2.1. Para o ensaio deve ser selecionada uma unidade de um modelo representativo, tal como definido na secção 1.
4.2.2. Para a certificação de uma família de produtos, a configuração do produto que representa o pior resultado de requisito energético em cada categoria de produto, na família de produtos, é considerada o modelo representativo.
5. Interface de utilizador
5.1. Os fabricantes são incentivados, na conceção dos seus produtos, a seguirem a norma de interface de utilizador IEEE P1621: Standard for User Interface Elements in Power Control of Eletronic Devices Employed in Office/Consumer Environments. Para mais informações, ver http://energy.lbl.gov/controls/.
6. Data de entrada em vigor
6.1. Data de entrada em vigor: A especificação ENERGY STAR versão 7.0 para ecrãs produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Acordo. Para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, o modelo de um produto terá de satisfazer as especificações ENERGY STAR em vigor na data de fabrico. A data de fabrico é específica para cada unidade e é a data em que se considera concluída a sua montagem.
6.2. Futuras revisões das especificações: A Comissão Europeia reserva-se o direito de alterar a presente especificação se a evolução tecnológica e/ou do mercado afetar a sua utilidade para os consumidores, a indústria ou o ambiente. De acordo com a política atual, as revisões das especificações são efetuadas após debate com as partes interessadas. Dada a possibilidade de revisão da especificação, deve ter-se presente que a certificação ENERGY STAR não é automaticamente atribuída para toda a vida útil do modelo.
7. Considerações para futuras revisões
7.1. Limite de consumo no modo ligado para CC: A EPA e a Comissão Europeia estão interessadas em ponderar um requisito de consumo máximo no modo ligado distinto, aplicável a produtos com ligação de corrente contínua (CC) padrão, que não necessita de um cálculo de conversão CA-CC. A EPA e a Comissão Europeia preveem que estes produtos, com a norma USB mais recente, se tornarão mais populares no mercado e aguardam com expectativa dados diretos adicionais de ensaios CC a estes produtos.
MÉTODO DE ENSAIO FINAL PARA ECRÃS
Rev. Setembro de 2015
1. Visão geral
O seguinte método de ensaio é utilizado para determinar a conformidade dos produtos com os requisitos da especificação ENERGY STAR para ecrãs.
2. Aplicabilidade
O seguinte método de ensaio é aplicável a todos os produtos elegíveis para certificação no âmbito da especificação de produto ENERGY STAR para ecrãs.
3. Definições
Salvo indicação em contrário, todos os termos utilizados no presente documento correspondem às definições constantes da especificação ENERGY STAR para ecrãs.
A) Sistema anfitrião: a máquina ou dispositivo utilizado como fonte do sinal vídeo/áudio no ensaio de ecrãs. Pode ser um computador ou outro dispositivo capaz de fornecer um sinal de vídeo.
4. Instalação de ensaio
|
A) |
Instalação de ensaio e instrumentação: a instalação e a instrumentação de ensaio para todas as partes deste procedimento devem estar em conformidade com os requisitos da norma 62301:2011 «Household electrical appliances — Measurement of standby power», secção 4, «General Conditions for Measurements» da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). Caso existam requisitos contraditórios, deve prevalecer o método de ensaio ENERGY STAR. |
|
B) |
Fonte de alimentação de CA: os produtos aptos a serem alimentados a partir de uma fonte de alimentação de corrente alternada da rede elétrica devem ser ligados a uma fonte de tensão adequada ao mercado a que se destinam, tal como especificado no quadro 10. Caso o produto seja comercializado com uma fonte de alimentação externa, esta deve ser utilizada para ligar o produto à fonte de tensão especificada. Quadro 10 Requisitos de potência de entrada para produtos
|
|
C) |
Fonte de alimentação de CC:
|
|
D) |
Temperatura ambiente: A temperatura ambiente deve ser 23 °C ± 5 °C. |
|
E) |
Humidade relativa: A humidade relativa deve situar-se entre 10 % e 80 %. |
|
F) |
Posicionamento da UEE:
|
|
G) |
Fonte de luz para ensaio no modo ligado:
|
|
H) |
Wattímetro: os wattímetros devem ter as seguintes características:
|
|
I) |
Aparelhos de medição de luminância e de iluminância:
|
|
J) |
Precisão da medição:
|
5. Realização dos ensaios
5.1. Orientações para as medições de potência
|
A) |
Ensaio com as regulações de fábrica: As medições de potência devem ser realizadas com o produto no estado de origem durante os ensaios no modo latente e no modo ligado, e com todas as opções configuráveis pelo utilizador reguladas para os valores de fábrica, salvo especificação em contrário no presente método de ensaio.
|
|
B) |
Módulos POD: Os módulos POD (Point of Deployment) opcionais não devem ser instalados. |
|
C) |
Módulos de extensão: Os módulos de extensão opcionais devem ser retirados do ecrã, caso o ecrã possa ser ensaiado, segundo o método de ensaio, sem o referido módulo instalado. |
|
D) |
Modo latente com múltiplas funcionalidades: Caso o produto disponha de várias opções para o comportamento do dispositivo no modo latente (por exemplo, arranque rápido) ou diversos métodos de entrada no modo latente, deve medir-se e registar-se a potência em todos os modos de latência. Todos os ensaios no modo latente devem ser realizados de acordo com a secção 6.5. |
5.2. Condições para as medições de potência
|
A) |
Medições de potência:
|
|
B) |
Condições de câmara escura:
|
|
C) |
Configuração e controlo da UEE:
|
|
D) |
Resolução e frequência de atualização:
|
|
E) |
Precisão dos níveis do sinal de entrada: Quando são utilizadas interfaces analógicas, os sinais vídeo de entrada devem situar-se no intervalo de ± 2 % em relação aos níveis de referência de branco e de preto. Sendo utilizadas interfaces digitais, o sinal vídeo não deve ser submetido a um ajustamento de cor nem deve ser modificado por quem realiza o ensaio, para outros fins que não sejam comprimir/expandir e codificar/descodificar para a transmissão, conforme necessário. |
|
F) |
Fator de potência real: Os participantes no programa devem comunicar o fator de potência real da UEE durante a medição no modo ligado. Os valores do fator de potência devem ser registados à mesma taxa que os valores de consumo (PON) são registados. O fator de potência comunicado deve ser um valor médio do período total do ensaio no modo ligado. |
|
G) |
Materiais de ensaio:
|
|
H) |
Sinal vídeo de entrada:
|
6. Procedimentos de ensaio para todos os produtos
6.1. Inicialização da UEE antes do ensaio
|
A) |
Antes do início dos ensaios, a UEE deve ser inicializada do seguinte modo:
|
6.2. Ensaios de luminância
|
A) |
Os ensaios de luminância devem ser realizados imediatamente após o período de aquecimento e em condições de câmara escura. A iluminância do ecrã do produto, medida com a UEE no modo desligado, deve ser igual ou inferior a 1,0 lux. |
|
B) |
A luminância deve ser medida perpendicularmente ao centro do ecrã do produto, por meio de um luxímetro, de acordo com o manual do utilizador do respetivo aparelho. |
|
C) |
A posição do luxímetro em relação ao ecrã do produto deve manter-se inalterada ao longo do ensaio. |
|
D) |
Para produtos com CAB, as medições de luminância devem ser realizadas com o CAB desativado. Se não for possível desativar o CAB, as medições da luminância devem ser efetuadas perpendicularmente ao centro do ecrã do produto, com a luz a entrar diretamente no sensor de luz ambiente da UEE a um nível igual ou superior a 300 lux. |
|
E) |
A medição da luminância deve ser efetuada do seguinte modo:
|
|
F) |
A regulação do contraste deve ser mantida no nível máximo para os subsequentes ensaios no modo ligado, salvo indicação em contrário. |
6.3. Ensaio no modo ligado para produtos sem CAB pré-ativado
|
A) |
Após o ensaio de luminância e antes da medição do consumo no modo ligado, a luminância da UEE deve ser regulado da seguinte forma:
|
|
B) |
Numa UEE compatível com os sinais IEC, o consumo no modo ligado (PON) deve ser medido de acordo com a norma IEC 62087:2011, Secção 11.6.1 «Measurements using dynamic broadcast-content video signal.» Numa UEE que não é compatível com os sinais IEC, o consumo no modo ligado (PON) deve ser medido da seguinte forma:
|
6.4. Ensaio no modo ligado para produtos com CAB pré-ativado
O consumo médio do produto no modo ligado deve ser determinado com o conteúdo radiodifundido dinâmico, definido na norma IEC 62087:2011. Se o produto não for compatível com o sinal IEC, deve ser utilizado o padrão de teste VESA FPDM2 L80, descrito na secção 6.3B)5), em todos os passos seguintes:
|
A) |
Estabilizar a UEE durante 30 minutos. Para tal, repetir por três vezes os 10 minutos do sinal vídeo de conteúdos de radiodifundidos dinâmicos da norma IEC. |
|
B) |
Regular a intensidade luminosa da lâmpada utilizada no ensaio para 12 lux, medida à frente do sensor de luz ambiente. |
|
C) |
Apresentar os 10 minutos do sinal vídeo de conteúdos radiodifundidos dinâmicos. Medir e registar o consumo de energia, P12, durante os 10 minutos do sinal vídeo de conteúdos radiodifundidos dinâmicos. |
|
D) |
Repetir os passos 6.4B) e 6.4C) com um nível de luz ambiente de 300 lux, para medir P300. |
|
E) |
Desativar o CAB e medir o consumo no modo ligado (PON) de acordo com a secção 6.3. Se não for possível desativar o CAB, a medição do consumo deve ser realizada da seguinte forma:
|
6.5. Ensaio no modo latente
|
A) |
O consumo no modo latente (PSLEEP) deve ser medido de acordo com a norma IEC 62301:2011, com as orientações adicionais da secção 5. |
|
B) |
O ensaio no modo latente deve ser realizado com a UEE ligada ao sistema anfitrião da mesma maneira que no ensaio no modo ligado. Se possível, o modo latente deve ser confirmado colocando o sistema anfitrião no mesmo modo. No sistema do computador anfitrião, o modo latente é definido na especificação para computadores ENERGY STAR, versão 6.1. |
|
C) |
Caso o produto disponha de diversos modos latentes que podem ser selecionados manualmente ou caso possa entrar no modo latente por diferentes meios (por exemplo, comando à distância, ou colocando o sistema anfitrião no modo latente), as medições devem ser efetuadas e registadas em todos esses modos latentes. Se o produto transitar automaticamente entre os vários modos latentes, o tempo de medição deve ser suficientemente longo para se obter um valor médio de todos os modos latentes. A medição deve ainda satisfazer os requisitos (por exemplo, estabilidade, período de medição, etc.) descritos na secção 5.3 da norma IEC 62301:2011. |
6.6. Ensaio no modo desligado
|
A) |
Para os produtos com função de modo desligado, depois de concluído o ensaio no modo latente, iniciar o modo desligado com o interruptor de acesso mais fácil para o utilizador. |
|
B) |
Medir o consumo no modo desligado (POFF) de acordo com a secção 5.3.1 da norma IEC 62301:2011. Documentar o método de ajustamento e a sequência de eventos necessários para atingir o modo desligado. |
|
C) |
Qualquer ciclo de controlo do sinal de sincronismo na entrada deve ser ignorado durante a medição do consumo no modo desligado. |
6.7. Ensaios complementares
|
A) |
Para os produtos com capacidades de dados/de rede ou de ligação em ponte, além dos ensaios realizados com as capacidades de dados/de rede ativadas e a ligação em ponte estabelecida [ver secção 5.2C)1)], deve ser efetuado o ensaio no modo latente, com as funções de dados/de rede desativadas e sem uma ligação em ponte estabelecida, de acordo com a secção 5.2C)1)b) e c). |
|
B) |
A presença de plena conectividade com a rede é determinada através de um ensaio do ecrã à atividade da rede no modo latente, em conformidade com a secção 6.7.5.2 da CEA-2037-A, «Determination of Television Set Power Consumption» (Determinação do consumo de energia do televisor), com as seguintes indicações:
|
(1) http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/CFR-2011-title10-vol3/pdf/CFR-2011-title10-vol3-sec430-2.pdf
(2) IEEE 802 — «Telecommunications and information exchange between systems — Local and metropolitan area networks» — Parte 11: «Wireless LAN Medium Access Control (MAC) and Physical Layer (PHY) Specifications»
(3) Parte 3: «Carrier Sense Multiple Access with Collision Detection (CSMA/CD) Access Method and Physical Layer Specifications» — Alteração 5: «Media Access Control Parameters, Physical Layers, and Management Parameters for Energy-Efficient Ethernet»