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1.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/85 |
DECISÃO (PESC) 2016/1755 DO CONSELHO
de 30 de setembro de 2016
que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1). |
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(2) |
Em 31 de março de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/478 (2), que acrescenta, por um período de seis meses, três pessoas à lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333. |
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(3) |
Perante a gravidade da situação, o Conselho decidiu que as medidas restritivas deverão ser mantidas por mais seis meses e que os fundamentos referentes a três pessoas deverão ser alterados. |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2015/1333 é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 17.o, os n.os 3 e 4 passam a ter a seguinte redação: «3. As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam-se às entradas números 16, 17 e 18 do anexo II até 2 de abril de 2017. 4. As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam-se às entradas números 21, 22 e 23 do anexo IV até 2 de abril de 2017.» |
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2) |
Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LAJČÁK
(1) Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).
(2) Decisão (PESC) 2016/478 do Conselho, de 31 de março de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 85 de 1.4.2016, p. 48).
ANEXO
As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas, constantes do anexo da Decisão 2015/1333, passam a ter a seguinte redação:
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«ANEXO II LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 8.o, N.o 2 A. Pessoas
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«ANEXO IV LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 9.o, N.o 2 A. Pessoas
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