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30.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 264/36 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/1747 DO CONSELHO
de 29 de setembro de 2016
que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/932/PESC. |
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(2) |
Em 26 de agosto de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 19 da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a duas pessoas sujeitas a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/932/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2014/932/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. ŽIGA
ANEXO
Na lista das pessoas e entidades, constantes do anexo da Decisão 2014/932/PESC, as entradas n.os 2 e 4 da secção «Pessoas» são substituídas pelas seguintes:
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