21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/33 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/1694 DO CONSELHO
de 20 de setembro de 2016
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
(2) |
Em conformidade com a Decisão (PESC) 2015/1333, o Conselho procedeu a uma reapreciação completa das listas de pessoas e entidades que constam dos anexos II e IV dessa decisão. |
(3) |
Uma pessoa deve ser retirada da lista de pessoas singulares sujeitas a medidas restritivas constante da secção A dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333. |
(4) |
Por conseguinte, os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
I. KORČOK
(1) JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.
ANEXO
I. |
O nome da pessoa a seguir indicada e a respetiva entrada são retirados da lista constante da secção A do anexo II da Decisão (PESC) 2015/1333: A. Pessoas
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II. |
O nome da pessoa a seguir indicada e a respetiva entrada são retirados da lista constante da secção A do anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333: A. Pessoas
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