21.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/33


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/1694 DO CONSELHO

de 20 de setembro de 2016

que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

(2)

Em conformidade com a Decisão (PESC) 2015/1333, o Conselho procedeu a uma reapreciação completa das listas de pessoas e entidades que constam dos anexos II e IV dessa decisão.

(3)

Uma pessoa deve ser retirada da lista de pessoas singulares sujeitas a medidas restritivas constante da secção A dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333.

(4)

Por conseguinte, os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

I. KORČOK


(1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.


ANEXO

I.

O nome da pessoa a seguir indicada e a respetiva entrada são retirados da lista constante da secção A do anexo II da Decisão (PESC) 2015/1333:

A.   Pessoas

15.

Coronel Taher JUWADI

II.

O nome da pessoa a seguir indicada e a respetiva entrada são retirados da lista constante da secção A do anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333:

A.   Pessoas

15.

Coronel Taher JUWADI