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10.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 243/10 |
DECISÃO (PESC) 2016/1634 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 30 de agosto de 2016
que nomeia o chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2016)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em aplicação do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) fica autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia), incluindo a decisão de nomear um chefe de Missão. |
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(2) |
Em 24 de maio de 2013, o CPS adotou a Decisão EUBAM Líbia/1/2013 (2), que nomeia Antti Juhani HARTIKAINEN chefe de Missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2013 e 21 de maio de 2014. |
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(3) |
Em 30 de abril de 2014, o CPS adotou a Decisão EUBAM Líbia/3/2014 (3), que prorroga o mandato de Antti Juhani HARTIKAINEN como chefe de Missão da EUBAM Líbia até 21 de maio de 2015. |
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(4) |
Em 18 de julho de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1339 (4), que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC até 21 de agosto de 2017. |
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(5) |
Em 16 de agosto de 2016, a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de Missão da EUBAM Líbia a partir de 1 de setembro de 2016, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Vincenzo TAGLIAFERRI é nomeado chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) pelo período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 21 de agosto de 2017.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 30 de agosto de 2016.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.
(2) Decisão 2013/254/PESC do Comité Político e de Segurança, de 24 de maio de 2013, que nomeia o chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2013) (JO L 147 de 1.6.2013, p. 13).
(3) Decisão 2014/258/PESC do Comité Político e de Segurança, de 30 de abril de 2014, que prorroga o mandato do chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/3/2014) (JO L 136 de 9.5.2014, p. 25).
(4) Decisão (PESC) 2016/1339 do Conselho, de 4 de agosto de 2016, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 212 de 5.8.2016, p. 111).