10.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 243/10


DECISÃO (PESC) 2016/1634 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 30 de agosto de 2016

que nomeia o chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2016)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em aplicação do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) fica autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia), incluindo a decisão de nomear um chefe de Missão.

(2)

Em 24 de maio de 2013, o CPS adotou a Decisão EUBAM Líbia/1/2013 (2), que nomeia Antti Juhani HARTIKAINEN chefe de Missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2013 e 21 de maio de 2014.

(3)

Em 30 de abril de 2014, o CPS adotou a Decisão EUBAM Líbia/3/2014 (3), que prorroga o mandato de Antti Juhani HARTIKAINEN como chefe de Missão da EUBAM Líbia até 21 de maio de 2015.

(4)

Em 18 de julho de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1339 (4), que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC até 21 de agosto de 2017.

(5)

Em 16 de agosto de 2016, a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de Missão da EUBAM Líbia a partir de 1 de setembro de 2016,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Vincenzo TAGLIAFERRI é nomeado chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) pelo período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 21 de agosto de 2017.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 30 de agosto de 2016.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)   JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.

(2)  Decisão 2013/254/PESC do Comité Político e de Segurança, de 24 de maio de 2013, que nomeia o chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2013) (JO L 147 de 1.6.2013, p. 13).

(3)  Decisão 2014/258/PESC do Comité Político e de Segurança, de 30 de abril de 2014, que prorroga o mandato do chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/3/2014) (JO L 136 de 9.5.2014, p. 25).

(4)  Decisão (PESC) 2016/1339 do Conselho, de 4 de agosto de 2016, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 212 de 5.8.2016, p. 111).