5.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 212/109


DECISÃO (PESC) 2016/1338 DO CONSELHO

de 4 de agosto de 2016

que altera a Decisão (PESC) 2015/2052 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (*1)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de janeiro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/39/PESC (1) que nomeia Samuel ŽBOGAR Representante Especial da União Europeia (REUE) no Kosovo.

(2)

Em 16 de novembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2052 (2) que prorroga o mandato do REUE até 28 de fevereiro de 2017.

(3)

Na sequência da nomeação de Samuel ŽBOGAR para outro cargo, Nataliya APOSTOLOVA deverá ser nomeada nova REUE no Kosovo para o período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 28 de fevereiro de 2017.

(4)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/2052 deverá ser alterada.

(5)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União, enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações à Decisão (PESC) 2015/2052

O artigo 1.o da Decisão (PESC) 2015/2052 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante Especial da União Europeia

1.   O mandato de Samuel ŽBOGAR como Representante Especial da União Europeia (REUE) é prorrogado até 31 de agosto de 2016.

2.   Nataliya APOSTOLOVA é nomeada REUE no Kosovo para o período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 28 de fevereiro de 2017.

3.   O mandato do REUE pode cessar antes dessa data, se o Conselho assim o decidir, sob proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LAJČÁK


(*1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(1)  Decisão 2012/39/PESC do Conselho, de 25 de janeiro de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia no Kosovo (JO L 23 de 26.1.2012, p. 5).

(2)  Decisão (PESC) 2015/2052 do Conselho, de 16 de novembro de 2015, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (JO L 300 de 17.11.2015, p. 22).