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5.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/109 |
DECISÃO (PESC) 2016/1338 DO CONSELHO
de 4 de agosto de 2016
que altera a Decisão (PESC) 2015/2052 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (*1)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 25 de janeiro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/39/PESC (1) que nomeia Samuel ŽBOGAR Representante Especial da União Europeia (REUE) no Kosovo. |
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(2) |
Em 16 de novembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2052 (2) que prorroga o mandato do REUE até 28 de fevereiro de 2017. |
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(3) |
Na sequência da nomeação de Samuel ŽBOGAR para outro cargo, Nataliya APOSTOLOVA deverá ser nomeada nova REUE no Kosovo para o período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 28 de fevereiro de 2017. |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/2052 deverá ser alterada. |
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(5) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União, enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações à Decisão (PESC) 2015/2052
O artigo 1.o da Decisão (PESC) 2015/2052 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.o
Representante Especial da União Europeia
1. O mandato de Samuel ŽBOGAR como Representante Especial da União Europeia (REUE) é prorrogado até 31 de agosto de 2016.
2. Nataliya APOSTOLOVA é nomeada REUE no Kosovo para o período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 28 de fevereiro de 2017.
3. O mandato do REUE pode cessar antes dessa data, se o Conselho assim o decidir, sob proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).».
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LAJČÁK
(*1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(1) Decisão 2012/39/PESC do Conselho, de 25 de janeiro de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia no Kosovo (JO L 23 de 26.1.2012, p. 5).
(2) Decisão (PESC) 2015/2052 do Conselho, de 16 de novembro de 2015, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (JO L 300 de 17.11.2015, p. 22).