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19.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/106 |
DECISÃO (PESC) 2016/1172 DO CONSELHO
de 18 de julho de 2016
que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/392/PESC (1) que estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada (EUCAP Sael Níger). |
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(2) |
Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/482/PESC (2) que prorroga essa Missão até 15 de julho de 2016. |
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(3) |
Em 13 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1141 (3) que prevê um montante de referência financeira até 15 de julho de 2016. Em 5 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1780 (4) que revê o montante de referência financeira à luz do novo plano operacional. |
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(4) |
Na sequência da revisão estratégica, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUCAP Sael Níger fosse adaptado e prorrogado por um período de dois anos, até 15 de julho de 2018, e que fosse apresentado um montante de referência financeira para o período compreendido entre 16 de julho de 2016 e 15 de julho de 2017. |
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(5) |
Por ofício datado de 19 de maio de 2016, o Governo da República do Níger convidou a União Europeia a prorrogar o mandato da EUCAP Sael Níger por um período de dois anos. |
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(6) |
A Decisão 2012/392/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
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(7) |
A EUCAP Sael Níger será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2012/392/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o Objetivos No contexto da execução da Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento no Sael, a EUCAP Sael Níger tem por objetivo permitir às autoridades nigerinas definir e aplicar a sua própria Estratégia Nacional de Segurança. A EUCAP Sael Níger tem igualmente por objetivo contribuir para o desenvolvimento, entre os diversos intervenientes nigerinos do setor da segurança ativos na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, de uma abordagem integrada, pluridisciplinar, coerente, sustentável e assente nos direitos humanos. Além disso, a EUCAP Sael Níger presta assistência às autoridades centrais e locais e forças de segurança nigerinas no desenvolvimento de políticas, técnicas e procedimentos para melhor controlar e lutar contra a migração irregular.». |
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2) |
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.o Atribuições 1. A fim de realizar os objetivos constantes do artigo 2.o, a EUCAP SAEL Níger:
2. A EUCAP Sael Níger centra-se nas atividades referidas no n.o 1 que contribuam para melhorar o controlo do território do Níger, incluindo em coordenação com as Forças Armadas do Níger. 3. A EUCAP SAEL Níger não desempenha qualquer função executiva.». |
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3) |
Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sael Níger durante o período compreendido entre 16 de julho de 2016 e 15 de julho de 2017 é de 26 300 000 EUR.». |
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4) |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 15 de julho de 2018.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 16 de julho de 2016.
Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2016.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).
(2) Decisão 2014/482/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 31).
(3) Decisão (PESC) 2015/1141 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 185 de 14.7.2015, p. 18).
(4) Decisão (PESC) 2015/1780 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 259 de 6.10.2015, p. 21).