19.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 193/106


DECISÃO (PESC) 2016/1172 DO CONSELHO

de 18 de julho de 2016

que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/392/PESC (1) que estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada (EUCAP Sael Níger).

(2)

Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/482/PESC (2) que prorroga essa Missão até 15 de julho de 2016.

(3)

Em 13 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1141 (3) que prevê um montante de referência financeira até 15 de julho de 2016. Em 5 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1780 (4) que revê o montante de referência financeira à luz do novo plano operacional.

(4)

Na sequência da revisão estratégica, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUCAP Sael Níger fosse adaptado e prorrogado por um período de dois anos, até 15 de julho de 2018, e que fosse apresentado um montante de referência financeira para o período compreendido entre 16 de julho de 2016 e 15 de julho de 2017.

(5)

Por ofício datado de 19 de maio de 2016, o Governo da República do Níger convidou a União Europeia a prorrogar o mandato da EUCAP Sael Níger por um período de dois anos.

(6)

A Decisão 2012/392/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(7)

A EUCAP Sael Níger será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/392/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

Objetivos

No contexto da execução da Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento no Sael, a EUCAP Sael Níger tem por objetivo permitir às autoridades nigerinas definir e aplicar a sua própria Estratégia Nacional de Segurança. A EUCAP Sael Níger tem igualmente por objetivo contribuir para o desenvolvimento, entre os diversos intervenientes nigerinos do setor da segurança ativos na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, de uma abordagem integrada, pluridisciplinar, coerente, sustentável e assente nos direitos humanos. Além disso, a EUCAP Sael Níger presta assistência às autoridades centrais e locais e forças de segurança nigerinas no desenvolvimento de políticas, técnicas e procedimentos para melhor controlar e lutar contra a migração irregular.».

2)

O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

Atribuições

1.   A fim de realizar os objetivos constantes do artigo 2.o, a EUCAP SAEL Níger:

a)

Reforça o comando e controlo, a interoperabilidade e a capacidade de planeamento a nível estratégico nigerinos, apoiando o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional de Segurança e das correspondentes estratégias de gestão de fronteiras em coordenação com outros intervenientes pertinentes;

b)

Reforça as competências técnicas das forças de segurança pertinentes que são necessárias para combater o terrorismo e a criminalidade organizada;

c)

Mediante empenho ao nível tanto estratégico como operacional, incentiva as forças de segurança interna, e se for caso disso as forças armadas, a reforçarem as políticas de recursos humanos, logística e formação associadas à luta contra o terrorismo, a migração irregular e a criminalidade organizada para garantir a sustentabilidade das ações da EUCAP Sael Níger, nomeadamente prestando apoio técnico através dos projetos;

d)

Reforça a coordenação a nível nacional, regional e internacional no domínio da luta contra o terrorismo, da luta contra a migração irregular e a criminalidade organizada, e explorar um possível contributo para a cooperação regional, como o G5 Sael, conforme adequado;

e)

Para apoiar os objetivos da União em matéria de migração, presta assistência às autoridades centrais e locais e forças de segurança nigerinas no desenvolvimento de políticas, procedimentos e técnicas para melhor controlar e gerir os fluxos migratórios, para lutar contra a migração irregular e para reduzir o nível de criminalidade associada.

2.   A EUCAP Sael Níger centra-se nas atividades referidas no n.o 1 que contribuam para melhorar o controlo do território do Níger, incluindo em coordenação com as Forças Armadas do Níger.

3.   A EUCAP SAEL Níger não desempenha qualquer função executiva.».

3)

Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sael Níger durante o período compreendido entre 16 de julho de 2016 e 15 de julho de 2017 é de 26 300 000 EUR.».

4)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 15 de julho de 2018.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 16 de julho de 2016.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).

(2)  Decisão 2014/482/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 31).

(3)  Decisão (PESC) 2015/1141 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 185 de 14.7.2015, p. 18).

(4)  Decisão (PESC) 2015/1780 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 259 de 6.10.2015, p. 21).