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13.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 188/21 |
DECISÃO (PESC) 2016/1136 DO CONSELHO
de 12 de julho de 2016
que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/2430
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1). |
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(2) |
Em 21 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2430 (2) que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC («a lista»). |
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(3) |
Nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC, os nomes das pessoas, grupos e entidades constantes da lista devem ser regularmente revistos, a fim de assegurar que a sua presença na lista continua a justificar-se. |
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(4) |
A presente decisão constitui o resultado da revisão a que o Conselho submeteu a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC. |
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(5) |
O Conselho verificou que as autoridades competentes, tal como definidas no artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC, tomaram decisões relativas a todas as pessoas, grupos e entidades que constam da lista, na medida em que estiveram envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu que as pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas nessa posição comum. |
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(6) |
A lista deverá ser atualizada em conformidade e a Decisão (PESC) 2015/2430 deverá ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC consta do anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão (PESC) 2015/2430.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. KAŽIMÍR
(1) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).
(2) Decisão (PESC) 2015/2430 do Conselho, de 21 de dezembro de 2015, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/1334 (JO L 334 de 22.12.2015, p. 18).
ANEXO
LISTA DE PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
I. PESSOAS
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1. |
ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11 de agosto de 1960 no Irão. Passaporte: D9004878. |
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2. |
AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
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3. |
AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16 de outubro de 1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
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4. |
ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6 ou 15 de março de 1955 no Irão. Nacional iraniano e americano (EUA). Passaporte: C2002515 (Irão); Passaporte: 477845448 (EUA). Documento de identificação nacional n.o: 07442833, válido até 15 de março de 2016 (carta de condução EUA). |
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5. |
BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8 de março de 1978, em Amesterdão (Países Baixos) (membro do «Hofstadgroep»). |
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6. |
IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963, no Líbano; cidadão do Líbano. |
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7. |
MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14 de abril de 1965 ou em 1 de março de 1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555. |
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8. |
SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla'i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão. |
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9. |
SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão, Irão. |
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10. |
SOLEIMANI Qasem (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11 de março de 1957 no Irão. Cidadão do Irão. Passaporte: 008827 (diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: Major-General. |
II. GRUPOS E ENTIDADES
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1. |
«Organização Abu Nidal» — «ANO» (também conhecida por «Conselho Revolucionário do Fatah», por «Brigadas Revolucionárias Árabes», por «Setembro Negro» e por «Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»). |
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2. |
Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa. |
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3. |
Al-Aqsa e.V. |
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4. |
«Babbar Khalsa». |
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5. |
«Partido Comunista das Filipinas», incluindo o «New People's Army» — «NPA» [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas. |
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6. |
«Gama'a al-Islamiyya» (também conhecido por «Al-Gama'a al-Islamiyya») («Grupo Islâmico» — «GI»). |
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7. |
«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»). |
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8. |
«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem». |
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9. |
«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [(também conhecido por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu'llah Military Wing», «Hizb Allah Military Wing» e «Jihad Council», «Conselho da Jihad» (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a Organização de Segurança Externa)]. |
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10. |
«Hizbul Mujaïdine» — «HM». |
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11. |
«Hofstadgroep». |
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12. |
«Khalistan Zindabad Force» — «KZF» («Força Khalistan Zindabad»). |
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13. |
«Partido dos Trabalhadores do Curdistão» — «PKK» (também conhecido por «KADEK» e por «KONGRA-GEL»). |
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14. |
«Tigres de Libertação do Elam Tamil» — «LTTE». |
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15. |
«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»). |
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16. |
«Jihad Islâmica Palestiniana» — «PIJ». |
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17. |
«Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP». |
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18. |
«Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral» (também conhecida por «FPLP — Comando Geral»). |
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19. |
«Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia» — «FARC» («Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia»). |
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20. |
«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» (também conhecido por «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária»), e por «Dev Sol») («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»). |
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21. |
«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»). |
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22. |
«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK») [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»)]. |