8.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/65 |
DECISÃO (PESC) 2016/1108 DO CONSELHO
de 7 de julho de 2016
que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC (1) que prorrogou a EUPOL COPPS com efeitos desde 1 de julho de 2013. |
(2) |
Em 2 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1064 (2) que alterou a Decisão 2013/354/PESC e prorrogou a EUPOL COPPS desde 1 de julho de 2015 até 30 de junho de 2016. |
(3) |
Na sequência da revisão estratégica da EUPOL COPPS, a Missão deverá ser prorrogada por um período adicional de 12 meses, até 30 de junho de 2017. |
(4) |
A Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
(5) |
A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2016 e 30 de junho de 2017 é de 10 320 000 EUR.»; |
2) |
No artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão caduca em 30 de junho de 2017.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2016.
Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LAJČÁK
(1) Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 185 de 4.7.2013, p. 12).
(2) Decisão (PESC) 2015/1064 do Conselho, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 174 de 3.7.2015, p. 21).