21.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 162/21


DECISÃO (PESC) 2016/994 DO CONSELHO

de 20 de junho de 2016

que revoga a Posição Comum 2008/109/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Posição Comum 2008/109/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a Libéria, as quais preveem um embargo de armas.

(2)

Em 25 de maio de 2016, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2288 (2016) do CSNU respeitante à Libéria, que pôs termo, com efeitos imediatos, às medidas relativas ao armamento, previstas anteriormente no n.o 2 da Resolução 1521 (2003) do CSNU e alteradas pelos n.os 1 e 2 da Resolução 1683 (2006) do CSNU, pelo n.o 1, alínea b), da Resolução 1731 (2006) do CSNU, pelos n.os 3, 4, 5 e 6 da Resolução 1903 (2009) do CSNU, pelo n.o 3 da Resolução 1961 (2010) do CSNU e pelo n.o 2, alínea b), da Resolução 2128 (2013) do CSNU.

(3)

Por conseguinte, a Posição Comum 2008/109/PESC deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2008/109/PESC é revogada.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 20 de junho de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Posição Comum 2008/109/PESC do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que impõe medidas restritivas contra a Libéria (JO L 38 de 13.2.2008, p. 26).