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18.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/2 |
DECISÃO (UE) 2016/971 DO CONSELHO
de 17 de junho de 2016
relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (ATI)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Declaração Ministerial sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, normalmente referida como Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI), foi adotada em Singapura, em 13 de dezembro de 1996. O n.o 3 do anexo do ATI especifica que os participantes se reunirão periodicamente sob os auspícios do Conselho do Comércio de Mercadorias da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reexaminarem a lista de produtos abrangidos, tendo em vista chegarem a acordo, por consenso, sobre se será adequado alterar os apêndices desse anexo, a fim de incluir novos produtos com base nos desenvolvimentos tecnológicos, na experiência obtida com a aplicação das concessões pautais, ou nas alterações da nomenclatura do Sistema Harmonizado. |
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(2) |
Em 8 de julho de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a negociar a revisão do ATI, tendo em vista a expansão da sua cobertura de produtos para refletir os desenvolvimentos tecnológicos e a convergência. |
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(3) |
As negociações relativas à expansão do ATI foram conduzidas pela Comissão em consulta com o comité especial criado nos termos do artigo 207.o, n.o 3, do Tratado. |
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(4) |
Em 28 de julho de 2015, os participantes nas negociações emitiram uma Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação («Declaração sobre a Expansão do ATI»), que apresenta os resultados das negociações. |
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(5) |
Durante a 10.a Conferência Ministerial da OMC, realizada em Nairóbi, de 15 a 18 de dezembro de 2015, os participantes nas negociações emitiram a Declaração Ministerial sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, de 16 de dezembro de 2015 (WT/MIN 15/25) («Declaração Ministerial»), que apoia e abre para aceitação a Declaração sobre a Expansão do ATI, em conformidade com o seu n.o 9. A Declaração Ministerial também regista o acordo dos participantes nas negociações com o projeto de listas apresentado por cada um deles nos termos do n.o 5 da Declaração sobre a Expansão do ATI, incluído no documento da OMC G/MA/W/117. |
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(6) |
O acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do ATI deverá ser aprovado em nome da União, juntamente com a lista da União e as listas apresentadas pelos outros participantes nas negociações, que estão incluídas no documento da OMC G/MA/W/117. |
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(7) |
Em conformidade com a Declaração sobre a Expansão do ATI, a União deverá apresentar à OMC as alterações necessárias à sua lista anexa ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 («GATT 1994»), como indicado na lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São aprovadas, em nome da União Europeia, a Declaração sobre a Expansão do ATI e as listas apresentadas em conformidade com o seu n.o 5.
O texto da Declaração sobre a Expansão do ATI e dos seus apêndices acompanham a presente decisão.
Artigo 2.o
A Comissão fica autorizada a apresentar à Organização Mundial do Comércio as necessárias alterações à lista da União anexa ao GATT 1994, tal como consta da lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1).
Artigo 3.o
O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, ao depósito do instrumento de aceitação previsto no n.o 9 da Declaração sobre a Expansão do ATI (2).
Artigo 4.o
A Declaração sobre a Expansão do ATI não pode ser interpretada como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados perante os tribunais da União ou dos Estados-Membros.
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
J.R.V.A. DIJSSELBLOEM
(1) Aprovação de 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) A data de entrada em vigor da Declaração será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.