18.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/2


DECISÃO (UE) 2016/971 DO CONSELHO

de 17 de junho de 2016

relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (ATI)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Declaração Ministerial sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, normalmente referida como Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI), foi adotada em Singapura, em 13 de dezembro de 1996. O n.o 3 do anexo do ATI especifica que os participantes se reunirão periodicamente sob os auspícios do Conselho do Comércio de Mercadorias da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reexaminarem a lista de produtos abrangidos, tendo em vista chegarem a acordo, por consenso, sobre se será adequado alterar os apêndices desse anexo, a fim de incluir novos produtos com base nos desenvolvimentos tecnológicos, na experiência obtida com a aplicação das concessões pautais, ou nas alterações da nomenclatura do Sistema Harmonizado.

(2)

Em 8 de julho de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a negociar a revisão do ATI, tendo em vista a expansão da sua cobertura de produtos para refletir os desenvolvimentos tecnológicos e a convergência.

(3)

As negociações relativas à expansão do ATI foram conduzidas pela Comissão em consulta com o comité especial criado nos termos do artigo 207.o, n.o 3, do Tratado.

(4)

Em 28 de julho de 2015, os participantes nas negociações emitiram uma Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação («Declaração sobre a Expansão do ATI»), que apresenta os resultados das negociações.

(5)

Durante a 10.a Conferência Ministerial da OMC, realizada em Nairóbi, de 15 a 18 de dezembro de 2015, os participantes nas negociações emitiram a Declaração Ministerial sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, de 16 de dezembro de 2015 (WT/MIN 15/25) («Declaração Ministerial»), que apoia e abre para aceitação a Declaração sobre a Expansão do ATI, em conformidade com o seu n.o 9. A Declaração Ministerial também regista o acordo dos participantes nas negociações com o projeto de listas apresentado por cada um deles nos termos do n.o 5 da Declaração sobre a Expansão do ATI, incluído no documento da OMC G/MA/W/117.

(6)

O acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do ATI deverá ser aprovado em nome da União, juntamente com a lista da União e as listas apresentadas pelos outros participantes nas negociações, que estão incluídas no documento da OMC G/MA/W/117.

(7)

Em conformidade com a Declaração sobre a Expansão do ATI, a União deverá apresentar à OMC as alterações necessárias à sua lista anexa ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 («GATT 1994»), como indicado na lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovadas, em nome da União Europeia, a Declaração sobre a Expansão do ATI e as listas apresentadas em conformidade com o seu n.o 5.

O texto da Declaração sobre a Expansão do ATI e dos seus apêndices acompanham a presente decisão.

Artigo 2.o

A Comissão fica autorizada a apresentar à Organização Mundial do Comércio as necessárias alterações à lista da União anexa ao GATT 1994, tal como consta da lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1).

Artigo 3.o

O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, ao depósito do instrumento de aceitação previsto no n.o 9 da Declaração sobre a Expansão do ATI (2).

Artigo 4.o

A Declaração sobre a Expansão do ATI não pode ser interpretada como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados perante os tribunais da União ou dos Estados-Membros.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


(1)  Aprovação de 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  A data de entrada em vigor da Declaração será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.