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15.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/19 |
DECISÃO (UE) 2016/944 DO CONSELHO
de 6 de junho de 2016
relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com a Decisão 2006/700/CE do Conselho (2), o Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (3) (o «Acordo»), foi assinado em 9 de setembro de 2006, sob reserva da sua celebração em data posterior. |
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(2) |
O Acordo visa estimular, propiciar e reforçar a cooperação entre as Partes, no âmbito de um sistema mundial de navegação por satélite para utilização civil. |
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(3) |
A posição da União no âmbito do Comité criado em conformidade com o artigo 14.o do Acordo (o «Comité») deverá ser adotada pelo Conselho, sob proposta da Comissão, na medida em que o Comité seja chamado a adotar atos que produzam efeitos jurídicos, ou decisões que suspendam a aplicação do Acordo. |
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(4) |
Além disso, para assuntos que não tenham efeitos jurídicos a tratar pelo Comité, a Comissão deverá coordenar a posição da União com os Estados-Membros. |
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(5) |
O acordo deverá ser aprovado em nome da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (4).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para enviar, em nome da União Europeia, a notificação prevista no artigo 18.o, n.o 1, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União Europeia para lhe ficar vinculada (5), nos seguintes termos:
«Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto do Acordo devem ser lidas como referências à “União Europeia”.».
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 6 de junho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
H.G.J. KAMP
(1) Aprovação dada em 10 de maio de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão 2006/700/CE do Conselho, de 1 de setembro de 2006, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 30).
(3) Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 31).
(4) O texto foi publicado no JO L 288 de 19.10.2006, p. 31, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(5) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.