15.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/19


DECISÃO (UE) 2016/944 DO CONSELHO

de 6 de junho de 2016

relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão 2006/700/CE do Conselho (2), o Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (3) (o «Acordo»), foi assinado em 9 de setembro de 2006, sob reserva da sua celebração em data posterior.

(2)

O Acordo visa estimular, propiciar e reforçar a cooperação entre as Partes, no âmbito de um sistema mundial de navegação por satélite para utilização civil.

(3)

A posição da União no âmbito do Comité criado em conformidade com o artigo 14.o do Acordo (o «Comité») deverá ser adotada pelo Conselho, sob proposta da Comissão, na medida em que o Comité seja chamado a adotar atos que produzam efeitos jurídicos, ou decisões que suspendam a aplicação do Acordo.

(4)

Além disso, para assuntos que não tenham efeitos jurídicos a tratar pelo Comité, a Comissão deverá coordenar a posição da União com os Estados-Membros.

(5)

O acordo deverá ser aprovado em nome da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (4).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para enviar, em nome da União Europeia, a notificação prevista no artigo 18.o, n.o 1, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União Europeia para lhe ficar vinculada (5), nos seguintes termos:

«Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto do Acordo devem ser lidas como referências à “União Europeia”.».

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 6 de junho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

H.G.J. KAMP


(1)  Aprovação dada em 10 de maio de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão 2006/700/CE do Conselho, de 1 de setembro de 2006, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 30).

(3)  Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 31).

(4)  O texto foi publicado no JO L 288 de 19.10.2006, p. 31, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

(5)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.